Mandados de pagamento

OAB-RJ questiona taxa imposta à parte vencedora

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31 de julho de 2013, 18h23

A seccional fluminense da Ordem dos Advogados do Brasil enviou ofício ao Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro a revisão da forma adotada para a cobrança de custas referentes ao levantamento de mandados de pagamento. Instituída neste ano, a taxa de R$ 4,81 por mandado é alvo de reclamações de vários advogados, que não contestam o valor, mas a forma de cobrança. O objetivo da OAB-RJ é propor sugestões ao tribunal.

O procurador-geral da OAB-RJ, Guilherme Peres, disse que a cobrança não é irregular, mas pode ser revista. Ele aponta o aumento da burocracia e o retardo na execução como problemas. Além disso, qualquer que seja o resultado do processo, a parte ganhadora fica com ônus. Apesar do valor não ser alto, o procurador diz que o problema de se cobrar a parte perdedora é que, caso a taxa não seja paga, ela está sujeita a ser incluída na dívida ativa do estado.

Como solução, ele sugere a inclusão da taxa às custas iniciais. Nesse caso, a cobrança valeria apenas para a primeira execução, sem se aplicar aos casos em que há necessidade de um segundo mandado. Se nenhum mandado for solicitado, seria possível a solicitação do ressarcimento. "Outra alternativa seria cobrar o valor posteriormente do réu", disse.

O ofício foi enviado ao TJ-RJ em 17 de julho e, até o momento, não foi respondido. Guilherme Peres afirmou que, se a tentativa de negociação para a mudança na cobrança não for bem-sucedida, a seccional fluminense deve apresentar Pedido de Providências junto ao Conselho Nacional de Justiça, questionando a forma, e não a legalidade da cobrança. Com informações da Assessoria de Imprensa da OAB-RJ.

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