Eficácia de sentença

Ação penal justifica que seguro de carro siga em depósito

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31 de julho de 2013, 19h11

A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) determinou que a indenização paga pela empresa de seguros ao dono de veículo deve ser mantida em depósito judicial caso o automóvel seja matéria constante de ação penal em curso. Tal argumento fez com que fosse rejeitada Apelação Criminal apresentada pela defesa de um homem que teve o automóvel do qual era depositário destruído em acidente.

Relatora do caso, a juíza federal convocada Clemência Maria Almada Lima de Ângelo apontou que a medida é para garantir a eficácia de uma eventual sentença que venha a decretar a perda do bem, caso o veículo seja considerado instrumento ou produto do crime, ou futura indenização. A relatora afirma que é preciso esclarecer as circunstâncias em que o carro foi apreendido, mas isso é matéria relacionada à ação penal, que ainda está em curso.

Na apelação, o homem afirma que o fato de o processo de denúncia ainda estar em curso não pode fazer com que ele seja impedido de receber o segundo e comprar outro automóvel, por necessidade de locomoção de sua família e para que possa trabalhar. Os membros da 4ª Turma, porém, recusaram o argumento e mantiveram a decisão da Justiça Federal em Minas Gerais. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-1.

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