Código Penal

Papa edita decreto e adota modelo laico no Vaticano

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29 de julho de 2013, 13h02

Dias antes de viajar ao Brasil para a Jornada Mundial da Juventude, o papa Francisco editou um motu proprio (decreto) alterando o Código Penal do Vaticano. O motu proprio é uma forma de mostrar que o papa adotará uma legislação severa para combater práticas criminosas, tomando como base mecanismos do Estado laico, algo que não fora visto no Vaticano até então. A dignidade humana deve ser protegida, e isso fica claro nas mudanças, que colocam o homem no centro do debate, e não a Igreja Católica.

Além da pedofilia e abuso sexual contra crianças e adolescentes, o motu proprio, que entrará em vigor em 1º de setembro, também versa sobre outras condutas. O Vaticano passará a adotar as convenções de Genebra contra os crimes de guerra e genocídio (1949), a Convenção Internacional sobre discriminação racial (1965) e a convenção de 1984 sobre tortura, tratamentos desumanos e degradantes, além da convenção de 1989 da ONU sobre os direitos da criança.

Para o desembargador Cláudio dell’Orto, presidente da Associação dos Magistrados do Estado do Rio de Janeiro (Amaerj), as mudanças são um grande avanço, pois fazem com que o Vaticano adote uma legislação adequada à política criminal com base no modelo laico. Defendido pela Organização das Nações Unidas, esse modelo prevê o respeito à dignidade dos seres humanos, afirma ele.

O desembargador cita como um dos grandes avanços o fim da prisão perpétua, comutada para penas que variam de 30 a 35 anos, algo que vai de encontro ao Direito moderno. Outro ponto de destaque é a mudança nos tratados internacionais, permitindo que, a partir de agora, representantes da Igreja que cometam crimes sejam julgados tanto no país em que o caso ocorreu como no Vaticano. O presidente da Amaerj explica que isso acaba com a possibilidade de acusados por crimes fugirem para o Vaticano, já que lá determinadas condutas não eram tipificadas.

Outro importante ponto do motu proprio é a aplicação de penas em casos de crimes contra crianças e adolescentes, que serve como o reconhecimento de que casos deste tipo podem ocorrer na Igreja e que tal conduta deve ser criminalizada. Cláudio dell’Orto crê que esse é um mecanismo de resposta às manifestações que criticavam os religiosos e apontavam para a tentativa de encobertar os casos ou de buscar acordos que evitassem a punição aos responsáveis pelos crimes.

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