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Detran-MG informará sobre apreensão de veículo

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29 de julho de 2013, 21h01

O governador de Minas Gerais, Antonio Anastasia (PSDB), promulgou na última sexta-feira (26/7) a lei que manda o Detran-MG informar os motoristas que tiverem o veículo apreendido.

Segundo o texto da Lei 20.804/2013, os donos de carros e motos apreendidos deverão ser notificados sobre o local de armazenagem do veículo. A página do Detran-MG também conterá a informações.

A notificação virá acompanhada do preço da diária e da remoção do veículo, além da lista de documentos necessários para a liberação do veículo.  

Leia abaixo a íntegra da lei:

LEI Nº 20.804, DE 26 DE JULHO DE 2013 .

Dispõe sobre a notificação dos proprietários de veículos automotores retidos em depósitos sob a custódia do Detran-MG .

o governador do Estado de Minas Gerais,

O povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome,

promulgo a seguinte Lei:

Art . 1° Os veículos automotores apreendidos pelo poder público por infração ao Código Brasileiro de Trânsito e os recuperados após furto ou roubo retidos em depósitos sob a custódia do Detran-MG terão o local de armazenagem informado por notificação ao proprietário do veículo e na página do Detran-MG na internet .

Art. 2º A notificação a que se refere o art. 1º conterá as seguintes informações, que também estarão disponíveis na página do Detran-MG na internet:

I – depósito no qual o veículo se encontra;

II – preço da diária;

III – preço a ser pago pela remoção do veículo;

IV – lista de documentos necessários para a liberação do veículo .

§ 1º É válida a notificação enviada à pessoa cadastrada no Detran-MG como proprietária

do veículo, embora já tenha havido transferência de propriedade do veículo para terceiros ainda não informada ao Detran-MG para atualização de seus registros .

§ 2º Os incisos II e III do caput não se aplicam em caso de veículo recuperado após furto ou roubo .

Art . 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação .

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 26 de julho de 2013; 225º da Inconfidência

Mineira e 192º da Independência do Brasil .

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
Rômulo de Carvalho Ferraz

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