Desenvolvimento sustentável

Goiás reformula política florestal do estado

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29 de julho de 2013, 20h55

O novo Código Florestal de Goiás (Lei 18.104) foi sancionado no último dia 18 de julho pelo governador Marconi Perillo. O estado foi o primeiro a reformular suas normas ambientais após a sanção do novo Código Florestal Brasileiro, em 2012. O texto traz novas propostas de proteção ambiental e desenvolvimento econômico sustentável.

O texto foi elaborado por um grupo de trabalho composto por representantes do Estado, entidades classistas e pela Ordem dos Advogados do Brasil. O advogado agroambiental Marcelo Feitosa, conselheiro seccional da instituição, foi o relator oficial do grupo. De acordo com ele, as novas normas primam pela garantia dos valores capazes de oferecer proteção e sobrevivência ao meio ambiente.

Feitosa defende que, a partir da reforma, mais esforços serão empenhados para colaborar com a produção legislativa que prime pela conservação da flora, fauna e ecossistemas do cerrado, e é também uma forma de impulsionar os direitos e deveres ambientais de cada um. "O novo código prevê um fórum de atualização para quando for necessário o debate sobre o texto para garantir a proteção ambiental. O objetivo é obter segurança jurídica das atividades agrárias mantendo sempre o respeito à sustentabilidade", aponta o jurista.

O projeto tramitou durante dois anos na Assembleia Legislativa, onde foi debatido e recebeu emendas de parlamentares da oposição e da situação até a aprovação final.

“É um texto que visa garantir a preservação do meio ambiente e também o desenvolvimento econômico do estado de forma sustentável”, elogia o superintendente de Gestão e Proteção Ambiental da Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Semarh), Marcelo Lessa.

Entre outros pontos de destaque do novo código, o superintendente cita a criação de um fórum que irá permanentemente discutir o texto visando sua atualização, sempre que necessário para a preservação do meio ambiente. “Esse é um ponto muito importante porque mira no aprimoramento da questão ambiental peculiar no Estado, que é o do bioma cerrado”.

Marcelo Lessa também avalia positivamente o novo Código Florestal do Estado no sentido de que ele vem, segundo ele, resolver um vácuo jurídico que existia entre o Código Federal, aprovado em 25 de maio de 2012 e a Lei Florestal do Estado.  “A Lei 18.104 também vem resolver esse vácuo, tanto para quem tem que cumprir a legislação como para quem tem que executá-la, caso dos órgãos ambientais.”

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