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Justiça determina restrição em greve de agentes penitenciários de MT

27 de julho de 2013, 11h08

Por Redação ConJur

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Os servidores penitenciários do Mato Grosso, que entraram em greve nesta sexta-feira (26/7), terão de manter ao menos 70% do efetivo atuando dentro dos presídios, inclusive para o atendimento aos advogados durante a paralisação, sob pena de multa diária de R$ 50 mil. A decisão foi tomada pelo desembargador Rondon Bassil Dower Filho durante análise de Ação Declaratória de Ilegalidade de Greve concomitante com Ação Mandamental – Obrigação de Não Fazer impetrada pela Procuradoria-Geral do Estado.

O desembargador afirma em sua decisão que a segurança pública é um direito constitucional “e necessidade inadiável da comunidade”. Em sua visão, a paralisação total ou em grande quantidade dos agentes penitenciários é inconcebível, pois é preciso coerência entre a greve de servidores públicos e as condições necessárias à coesão e interdependência social. A liminar foi concedida porque há risco ao serviço de segurança da população, que ele classifica como indispensável.

Além da manutenção de 70% do efetivo para atendimentos internos, as guardas de torres, contenções e escoltas devem ser feitas por 100% dos profissionais designados para as tarefas. Os detentos devem ter respeitados os direitos fundamentais, incluindo os encontros com advogados e oficiais de Justiça, os banhos de sol, o recebimento de compras e visitas e o atendimento por parte de médicos e enfermeiros.

Maurício Aude, presidente da seccional mato-grossense da Ordem dos Advogados do Brasil, afirmou após a decisão que muitos defensores entraram em contato com a OAB-MT porque, com a greve sendo deflagrada em uma sexta-feira, os detentos seriam prejudicados durante o final de semana, o que também vale para o trabalho dos defensores. Ele garantiu que a Ordem não permitirá que os advogados sejam impedidos de defender os clientes, algo garantido pela Constituição. Com informações da Assessoria de Imprensa da OAB-MT.

Clique aqui para ler a decisão.