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TRF-1 nega apelação em ação popular contra o Carf

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26 de julho de 2013, 17h29

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região rejeitou nesta sexta-feira (26/7) a primeira apelação no caso das ações populares ajuizadas contra decisões do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). A decisão, da 8ª Turma, foi de manter o entendimento da sentença, de que não cabe ação popular para discutir o mérito de decisões administrativas se não forem apontados vícios ou ilegalidades. A apelação discutida nesta sexta foi a do caso da petroquímica Braskem.

As ações populares foram ajuizadas entre agosto e dezembro do ano passado pelo ex-procurador da Fazenda Nacional Renato Chagas Rangel. Foram 59, todas questionando o mérito de decisões do Carf que “liberaram” empresas de pagar tributos e multas. O Carf é o colegiado do Ministério da Fazenda que discute recursos ajuizados por contribuintes contra autuações fiscais e previdenciárias. Nas ações populares, Rangel afirmava que, ao permitir que empresas não pagassem o que considerou dívidas fiscais, o Carf, órgão da administração pública, permitiu que a União fosse omissa em seu papel de tributar. A conclusão era de que as decisões administrativas prejudicaram o erário.

O ex-procurador ajuizou as 59 ações com exatamente o mesmo conteúdo. Ele escolheu casos em que o Carf discutiu grandes valores e impugnou por meio das ações populares. Entre os casos, estão, além da Braskem, o do banco Santander e das operadoras Oi e Vivo.

Mas as ações vêm sendo derrubadas sem nem discussão de mérito. Até o último levantamento a que a revista Consultor Jurídico teve acesso, 37 sentenças já haviam negado os pedidos de Renato Rangel. A primeira instância da Justiça Federal de Brasília vem entendendo que só cabe ação popular nos casos descritos em lei e o descontentamento com o mérito do ato administrativo não é um deles. De acordo com o voto da relatora, a atividade do Carf "não deriva de disposição literal e sim admite margem a interpretação divergente, favorável ou não ao contribuinte. A interpretação decorre da própria lógica do sistema e o fato de haver divergência combinada com adoção razoável de interpretação afasta a ilegalidade da decisão administrativa"

O entendimento foi mantido pelo TRF-1 nesta sexta. De acordo com a relatora, desembargadora Maria do Carmo Cardoso, a interpretação das normas tributárias pela administração pública federal não pode ser considerada uma ilegalidade. Em última análise, o Carf é a União, a maior interessada no crédito tributário. E se a União diz que não existe o crédito tributário, não pode uma ação popular dizer que esse entendimento prejudica o erário, afirmou o tribunal.

Com a decisão desta sexta, restam seis apelações pendentes de julgamento pelo tribunal. Duas estão na 8ª Turma e as demais, na 7ª Turma. O relator de uma delas, o desembargador Novély Vilanova da Silva Reis, foi revisor do acórdão desta sexta e acompanhou a relatora. Ou seja, provavelmente vai votar no mesmo sentido na apelação que está sob sua relatoria.

 01135-13.2013.4.01.3400

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