Publicidade nociva

Rede TV! é condenada por usar imagem sem autorização

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26 de julho de 2013, 15h47

O Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação imposta à Rede TV! de indenizar uma mulher por violação de domicílio e uso de imagem sem autorização. No julgamento, a 4ª Câmara de Direito Privado reduziu o valor da sentença de R$ 1 milhão para R$ 500 mil.

A condenação ocorreu por causa de uma reportagem veiculada em 2003. Segundo o processo, em agosto daquele ano a autora da ação denunciou o marido pelo estupro das quatro filhas. Ele foi preso com uma arma de fogo. A mãe dizia que era agredida pelo marido, que lhe exigia silêncio e cumplicidade. 

Após o registro da ocorrência, uma equipe do programa Repórter Cidadão, conduzido pelo jornalista Marcelo Resende, foi até a casa da mulher e filmou seu interior. A autorização foi dada por uma das meninas, na época com 15 anos de idade. Segundo o relator, desembargador Ênio Zuliani, “trata-se de pessoa incapaz de consentir e que não poderia representar o interesse e a vontade da autora”.

A mãe afirma que passou a sofrer ameaças por ter sido acusada na reportagem de cúmplice do marido e que sua barraca de lanches, única fonte de renda da família, foi incendiada. As meninas eram taxadas de “as estupradas” na vizinhança e deixaram de ir à escola, perdendo um ano letivo. 

Posto em liberdade em março de 2004, o marido da autora voltou para a casa da família e em novembro de 2005 foi morto a tiros por três pessoas desconhecidas. A mãe diz que teve de vender a residência por um preço ínfimo, passando a viver com a irmã.

“A verdade é que uma espécie de segredo indecoroso merecedor de tratamento discreto para não agravar mais a condição das vítimas alcançou uma publicidade indesejada e nociva graças à forma abrupta com que foi divulgado, com violação de domicílio e captação de imagens sem consentimento, o que agravou o abalo emocional dos familiares, provocando sérias e graves consequências”, disse o relator.

Clique aqui para ler a decisão.

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