Reclamação constitucional

STF interrompe processo de impeachment de Afif

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25 de julho de 2013, 19h49

O presidente em exercício do Supremo Tribunal Federal, ministro Ricardo Lewandowski, concedeu liminar para interromper o processo de impeachment do vice-governador de São Paulo, Guilherme Afif Domingos (PSD), que corre na Assembleia Legislativa do estado. Com a decisão, o andamento do impeachmaent fica interrompido até que o Pleno do STF aborde a questão. Também ficam suspensos os atos do presidente da Alesp, deputado Samuel Moreira (PSDB), e do presidente da Comissão de Constituição e Justiça, deputado Cauê Marcos em relação a Afif. O relator do caso é o ministro Luiz Fux.

Deputados estaduais de São Paulo pedem o impeachment de Afif porque ele foi nomeado ministro-chefe da nova Secretaria da Micro e Pequena Empresa da Presidência da República, órgão com status de ministério. O problema visto pelos deputados é que Afif acumulará os cargos de vice-governador de São Paulo e de ministro-chefe.

Mas, em Reclamação ao Supremo, Afif nega qualquer irregularidade no acúmulo dos cargos e afirma que a instauração do processo de impeachment contraria o que o tribunal decidiu na Ação Direta de Inconstitucionalidade 2.220. Naquela ocasião, diz o vice-governador e ministro, o Supremo declarou inconstitucionais dispositivos da Constituição de São Paulo que definiam crimes de responsabilidade imputados ao governador e procedimentos para seu julgamento. O STF entendeu que a competência para regulamentar a matéria é da União.

Afif também aponta irregularidade na instauração do processo. Ele afirma que ela se deu de forma monocrática, pelo deputado Samuel Moreira, a partir de representação encaminhada pelo deputado Carlos Gianazi (Psol). O vice-governador paulista argumenta que um processo de cassação de mandato só pode ser instaurado se tiver aprovação de dois terços da Casa.

O ministro Lewandowski considerou que Afif pode estar certo. Confirmou as alegações a respeito da decisão do Supremo na ADI 2.220 e completou que “em um exame perfunctório dos autos, como é típico das medidas liminares, verifico que os atos impugnados parecem ter afrontado a decisão do Supremo Tribunal Federal”. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

Clique aqui para ler a liminar.

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