Tremores no prédio

Justiça interdita andar da prefeitura de Santo André

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25 de julho de 2013, 17h26

A juíza auxiliar da 2ª Vara da Fazenda Pública de Santo André, Patrícia Pires, determinou a interdição do 15° andar da sede da prefeitura do município. No pavimento funcionam o gabinete da Secretaria de Assuntos Jurídicos e as procuradorias geral, fiscal, judicial e patrimonial. A decisão foi dada em Ação Civil Pública interposta pelo Ministério Público. As informações são do jornal Diário do Grande ABC.

A juíza justificou a intervenção com base em laudo da empresa Falcão Bauer, contratada pela prefeitura para avaliar a estrutura do edifício. No segundo semestre do ano passado, houve registro de tremores no prédio. Agora o espaço deverá ser desocupado até o dia 31 de julho. A prefeitura estuda recorrer ao Tribunal de Justiça de São Paulo, pois diz que o laudo não recomenda a desocupção do andar.

O prédio está isolado devido ao risco de queda de parte do revestimento cerâmico da fachada. A sentença judicial diz que o prefeito Carlos Grana (PT) pode ser responsabilizado criminalmente caso aconteça algo com algum servidor ou pedestre que passe pelo local.

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