Obrigação constitucional

STF suspende franquias sem licitação dos Correios

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24 de julho de 2013, 6h01

O ministro Ricardo Lewandowski, presidente em exercício do Supremo Tribunal Federal, suspendeu todas as decisões judiciais que prorrogam a vigência de contratos de franquias dos Correios firmados sem licitação. Em liminar concedida em Suspensão de Tutela Antecipada ajuizada pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), o ministro afirmou que os contratos não licitados são "grave lesão" à obrigatoriedade do processo licitatório em concessões do serviço público.

A ECT alega que os contratos, renovados por meio de antecipações de tutela concedidas pela Justiça Federal, são nulos, pois a Constituição determina a obrigatoriedade de licitação. Segundo os Correios, os contratos vêm sendo renovados há mais de 20 anos. O ministro Lewandowski concordou com a tese, apontando que a prorrogação era ilegal, mas necessária para acabar com outra prática não regular, a falta de licitação para a contratação das franquias. 

As franquias eram concedidas sem licitação até 2008, quando a Lei 11.688/2008 passou a exigir o procedimento, dando prazo de 24 meses para a regulamentação da decisão. Em 2010, uma Medida Provisória adiou o prazo para junho de 2011, e a conversão da MP na Lei 12.400/2011 ampliou o limite para setembro de 2012. Os contratos antigos seriam, então, extintos. No entanto, franqueados obtiveram decisões favoráveis com tutela antecipada na Justiça Federal de São Paulo, Paraná, Rio Grande do Sul, Distrito Federal e Bahia.

O ponto central da decisão era a inconstitucionalidade do artigo 9º, parágrafo 2º, do Decreto 6.639/2008, que regulamentava a Lei 11.688. O texto mencionava apenas a conclusão dos processos licitatórios de novas agências, e não das franquias dos Correios já existentes. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

Clique aqui para ler a liminar.

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