Menor agredida

Mulher é condenada por torturar e escravizar empregada

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24 de julho de 2013, 12h40

A 2ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal manteve a condenação de Maria Aparecida da Rocha pelo crime de tortura e de redução à condição análoga à de escravo. Ela foi condenada pela 8ª Vara Criminal de Brasília a 6 anos e 8 meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, e a pagar 15 dias-multa.

O relator do recurso, desembargador Roberval Belinati, afirmou que “restaram configurados os crimes de tortura e de redução à condição análoga à de escravo, porque a prova testemunhal e pericial comprovam que a vítima foi submetida a ilegal e intenso sofrimento físico e mental, durante vários anos, como forma de castigo pessoal, em condições degradantes de alimentação, acomodação e trabalho, sem receber qualquer remuneração. Além do trabalho excessivo, a acusada ainda a impedia de se comunicar com a família, restringindo sua liberdade de locomoção.” O voto do relator foi seguido por unânimidade.

Segundo denúncia do Ministério Público, uma jovem de 15 anos saiu de uma cidade do interior de Goiás para trabalhar como empregada doméstica na residência de Maria Aparecida, sendo submetida a intenso sofrimento físico e mental, com emprego de violência e grave ameaça entre agosto de 2004 até fevereiro de 2007.

Conforme narra o processo, a acusada não deixava a menor sair de casa para passar os finais de semana com sua mãe e, por três anos seguidos, ameaçou-a e ofendeu sua integridade corporal várias vezes, surrando-a e lesionando-a com facas e alicates.

O Ministério Público relatou que a vítima cuidava de todo o serviço da casa, desde a madrugada, e ainda era levada pela acusada a outras residências para realizar faxinas. Durante todo o período em que permaneceu na residência da acusada, a menor jamais recebeu qualquer quantia, a título de remuneração pelos serviços prestados, não recebeu qualquer folga semanal nem pode estudar.

Ao recorrer, Maria Aparecida alegou insuficiência de provas, mas a 2ª Turma Criminal negou provimento ao apelo. De acordo com o desembargador Roberval Belinati, “o laudo de exame de corpo de delito e as fotos acostadas aos autos demonstram que a menor apresenta cicatrizes de ferimentos.” Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-DF.

2010.01.1.188116-5 – APR

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