Entrega de diplomas

Cai liminar que suspendia regras para supletivos

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24 de julho de 2013, 9h45

Uma Deliberação do Conselho Estadual de Educação de São Paulo ameaça a abertura de novas turmas de supletivo e EJA (Educação de Jovens e Adultos) nas escolas particulares de São Paulo em agosto. O juiz Domingos Frascino, da 11ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo, revogou liminar que suspendia a implementação da deliberação, que prevê regras diferentes para os alunos que cursam o suplemento ou o EJA em instituições privadas e para aqueles que o fazem em escolas públicas.

A Deliberação 114 determina que, enquanto os alunos de instituições públicas receberão seus diplomas de conclusão ao fim do curso, aqueles que cursam o suplemento em escolas privadas só garantem o diploma se realizarem com sucesso o Encceja (Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos) ou o Enem (Exame Nacional do Ensino Médio). Alegando que há discriminação contra quem cursa as matérias em instituições privadas, o Semes (Sindicato das Instituições Executoras de Ensino para Jovens e Adultos) ajuizou Mandado de Segurança e obteve decisão liminar favorável na 11ª Vara da Fazenda Pública.

Posteriormente, porém, o juiz Domingos Frascino reconsiderou sua decisão e revogou a liminar, sob a alegação de que a substituição das provas organizadas pela Secretaria Estadual de Educação pelo Encceja e pelo Enem “traz isenção e prestígio nacional ao título obtido por todos os alunos”. Além disso, o juiz fundamenta que as provas são organizadas pelo Inep (Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Anísio Teixeira), que distribui material de apoio para alunos e professores, permitindo a adequação da grade ao conteúdo exigido nos exames, o que já ocorre nas instituições públicas.

Segundo o advogado Flavio Goldberg, que defende os colégios particulares Cedac e Rodrigues Alves, a decisão prejudica as escolas particulares porque, ao oferecer supletivos durante a manhã e a tarde, elas são a única opção para quem trabalha durante a noite. "Esse é o único período em que os cursos são realizados nas instituições privadas", diz. Assim, de acordo com ele, esses alunos seriam discriminado por terem de fazer a prova nacional e não receber o diploma de conclusão logo após finalizar as aulas.

Clique aqui para ler a Deliberação 114.
Clique aqui para ler a liminar.
Clique aqui para ler a decisão que revoga a liminar.

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