Excesso de prazo

TJ do Ceará muda regras para Habeas Corpus em plantões

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23 de julho de 2013, 16h56

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Ceará aprovou na quinta-feira (18/7) projeto do desembargador Washington Araújo para alterar o esquema de plantões do TJ-CE. A proposta prevê o fim da análise de Habeas Corpus por excesso de prazo durante os finais de semana e feriados, e também inclui a divulgação de estatísticas que mostrem a atuação dos plantonistas durante o respectivo período, com o objetivo de ampliar a transparência da prestação jurisdicional.

A medida foi adotada dias após os jornais O Povo e Diário do Nordeste divulgarem reportagens apontando a concessão de Habeas Corpus para seis traficantes durante o final de semana dos dias 6 e 7 de julho. Entre os beneficiados, aparecem Renan Rodrigues Pereira, que comandaria a venda de crack em diversos bairros de Fortaleza, e Paulo Diego da Silva Araújo, detido no aeroporto internacional Pinto Martin em 22 de março, momentos antes de embarcar para São Paulo com R$ 340 mil em espécie que, segundo a Polícia Federal, eram oriundos do tráfico de drogas.

Renan recebeu dois Habeas Corpus e só não foi libertado porque a 2ª Vara do Júri de Fortaleza decretou nova prisão preventiva. Um dos chefes do tráfico de drogas na capital cearense, ele contava com escolta, utilizava carros importados e possuía apartamentos na Avenida Beira Mar, segundo o Diário do Nordeste.

Após a divulgação dos fatos, o presidente do Tribunal de Justiça do Ceará, desembargador Luiz Gerardo de Pontes Brígido, afirmou ao jornal O Povo que planejava mudanças no regime de plantões, incluindo o fim da divulgação antecipada da lista de plantonistas, pois alguns advogados, garante ele, esperavam a revelação dos nomes para escolher o momento ideal de apresentação do Habeas Corpus.

Aprovação
A decisão do Órgão Especial foi elogiada por Valmir Pontes, presidente da Comissão de Estudos Constitucionais da Ordem dos Advogados do Brasil. Para ele, a vedação à emissão de Habeas Corpus é benéfica, pois preserva a competência do juiz de origem, e a divulgação dos dados deve mesmo garantir maior transparência à Justiça. Ele negou qualquer possibilidade de caça às bruxas, pois não há movimento padrão em plantões, uma vez que isso depende das situações de urgência. Com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal de Justiça do Ceará.

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