Horário de encerramento

TJ-SP encerrará expediente às 19h mesmo que haja fila

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22 de julho de 2013, 15h31

O Tribunal de Justiça de São Paulo divulgou um comunicado informando que a partir da próxima segunda-feira (29/7) todas as unidades administrativas e judiciais, incluídos protocolo e distribuidor, encerrarão suas atividades às 19 horas, ainda que haja fila ou vista no balcão. Assim, não haverá mais a distribuição de senhas aos que estiverem na fila quando der o horário de encerramento.

Ao concluir, o TJ-SP pede que os interessados adotem as cautelas necessárias para evitar a perda de prazos processuais. De acordo com o comunicado, a medida se deve ao novo horário de expediente forense fixado pela portaria 8.782/2013 e pelo provimento 2.082/2013.

Paulo Henrique dos Santos Lucon, vice-presidente do Instituto dos Advogados de São Paulo (Iasp), contesta a medida adotada pelo TJ-SP e diz que “qualquer membro da comunidade jurídica ou jurisdicionado que estiver na fila tem direito à distribuição e ao protocolo, sob pena de denegação de Justiça”. Para Lucon, ao estar na fila dentro das dependências de um prédio público, cria-se o direito subjetivo ao atendimento.

Quanto aos prazos, Lucon alerta que se não houver protocolo, o interessado deve se cercar de todas as provas para demonstrar a tempestividade da manifestação, sem prejuízo de responsabilização civil do Estado.

Horário de expediente
Os debates em torno do horário de funcionamento do TJ-SP começaram em janeiro, quando o tribunal reduziu o horário de atendimento aos advogados, criando um horário de expediente interno. Com isso o atendimento a advogados e ao público em geral passou a ser das 11h às 19h. O provimento 2.028/2013 estabelecia que este horário era válido por 180 dias. A medida foi questionada no CNJ, que não chegou a uma definição da questão até expirar a validade da norma.

Um mês antes de completar os 180 dias, o TJ-SP publicou novo provimento (2.082/2013) definindo um novo horário de expediente forense que seria válido a partir do dia 19 de julho. De acordo com esta norma, seria restabelecendo o atendimento exclusivo para os advogados, defensores públicos, procuradores, promotores e estagiários, só que das 10h às 12h, e o funcionamento dos fóruns, incluindo protocolo, apenas até as 18h.

A norma foi contestada no Supremo Tribunal Federal pelo Conselho Federal da OAB, à pedido da seccional paulista da entidade. O ministro Luiz Fux concedeu liminar determinando a volta do funcionamento integral dos cartórios e prédios judiciais do estado.

“Os tribunais brasileiros devem manter, até decisão definitiva desta corte, o horário de atendimento ao público que já está sendo adotado nos seus respectivos âmbitos, sob pena de eventual prejuízo aos usuários do serviço público da Justiça, em particular para a classe dos advogados”, disse o ministro na liminar.

Atendendo a liminar, o TJ-SP publicou uma portaria estabelecendo que todos os prédios sob administração do Judiciário paulista funcionarão das 9h às 19h de segunda a sexta-feira. O expediente dos funcionários continuará sendo único, das 10h às 18h, mas das 9h às 10h e das 18h às 19h ficará um funcionário por cartório, em regime de compensação de horas.

Leia a íntegra do comunicado
Tendo em vista o novo horário de expediente forense fixado no provimento CSM nº 2.082/2013, na Portaria nº 8.782/2013 e requerimento incisivo da Associação dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de São Paulo (Assojuris), a Presidência do Tribunal de Justiça COMUNICA aos senhores Advogados, Defensores Públicos, membros do Ministério Público, Procuradores e ao público em geral que todas as unidades administrativas e judiciais, incluídos protocolo e distribuidor, encerrarão suas atividades, impreterivelmente, às 19 horas, ainda que haja fila ou vista no balcão.

COMUNICA, assim, que, a partir de 29 de julho de 2013, NÃO haverá distribuição de senhas àqueles que, eventualmente, às 19 horas, se encontrarem em fila de atendimento de protolocolo ou distribuidor, tendo em vista os termos daqueles diplomas, os quais revogaram disposições em contrário.

CONCITA, por fim, os interessados a adotarem as cautelas necessárias para evitar a perda de prazos processuais.

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