Exceção da verdade

Juiz pode extinguir ação contra parte com foro especial

Autor

21 de julho de 2013, 13h54

A exceção da verdade contra autoridade com prerrogativa de foro passa por juízo de admissibilidade da primeira instância, que também processa e instrui o feito antes de remetê-lo ao tribunal competente. A decisão, da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, mantém a extinção de processo oposto por advogado contra ação penal privada movida por desembargador do Mato Grosso.

A ministra Laurita Vaz afirmou que a exceção da verdade só deve ser remetida à instância superior, para seu julgamento de mérito, se for admitida pelo juízo de instrução.

No caso, a juíza mato-grossense entendeu que a exceção não poderia ter seguimento, porque dizia respeito a outros fatos que não os tidos pelo desembargador como lesivos à sua honra na ação penal privada movida contra o advogado. Por isso, extinguiu o processo sem avaliar seu mérito, considerando o pedido juridicamente impossível.

A relatora do caso no STJ ressaltou que eventual erro na decisão da juíza pela extinção pode ser atacado pelas vias recursais ordinárias. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

Rcl 7.391

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!