Pena de confissão

TST confirma pagamento de prêmio a vendedor demitido

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20 de julho de 2013, 15h31

Aplicação das regras de distribuição dos ônus da prova não prejudica a análise das evidências constantes dos autos. Com esse entendimento, a 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou Agravo de Instrumento pelo qual a Philip Morris do Brasil tentava invalidar prêmio de R$ 8 mil para um supervisor de vendas. A empresa pretendia que as provas levadas à audiência fossem confrontadas com a pena de confissão, determinada pela 2ª Vara do Trabalho de Brasília. Vencedor da promoção "Clube dos Campeões" feita pela companhia, o trabalhador ganharia uma viagem de quatro dias para Angra dos Reis (RJ), com todas as despesas pagas, mas afirmou que jamais recebeu o prêmio.

Em 2009, o supervisor participou da promoção, parte do programa de metas da empresa, cujo objetivo era fomentar a marca no comércio varejista. Todavia, em janeiro de 2010, após retornar de férias, a empresa o demitiu alegando que ele não alcançara as metas exigidas de vendas.

Em junho de 2010, ele entrou com reclamação trabalhista contra a Philip Morris Brasil na qual pediu, entre outras verbas, o pagamento corrigido do valor correspondente ao prêmio, algo em torno de R$ 8 mil. A empresa, na defesa, afirmou que havia previsão em regulamento advertindo que o desligamento do representante da empresa implicaria o não recebimento do prêmio.

Na audiência feita pela 2ª Vara do Trabalho de Brasília, o juiz afirmou que o representante da Philip Morris não soube informar sequer se o empregado havia atingido ou não as metas de 2009 ou qual seria o prêmio. O caso foi considerado como pena de confissão (parágrafo 1º do artigo 843 da CLT, segundo o qual o empregador pode se fazer substituir por representante, desde que este tenha conhecimento dos fatos). A sentença foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF e TO).

No Agravo para o TST, a Philip Morris sustentou que a decisão do TRT-10 contrariou o item II da Súmula 74 do TST. Para a empresa, as provas trazidas para a audiência deveriam ser levadas em conta para confronto com a pena de confissão. Mas a relatora do processo, ministra Dora Maria da Costa, explicou que, apesar da confissão aplicada à empresa, o TRT-10 entendeu que o prêmio era devido porque a norma regulamentar apontada pela companhia não foi capaz de afastar o direito do trabalhador. Seu voto pelo não conhecimento do Agravo foi acompanhado por unanimidade pela Turma. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.

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