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Liminar de Joaquim Barbosa sobre TRFs foi destaque

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20 de julho de 2013, 6h32

Foi destaque da semana nas páginas da ConJur a liminar concedida nesta quarta-feira (17/7) pelo presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Joaquim Barbosa, para suspender a Emenda Constitucional 73, que cria quatro tribunais regionais federais. A decisão foi concedida em Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada pela Associação Nacional de Procuradores Federais (Anpaf). A decisão foi criticada por entidades de classe. A Associação dos Juízes Federais do Brasil disse que a liminar causa estranheza pelo modo como foi dada, porque, segundo ela, não havia urgência. A Ajufe comentou ainda o fato de a decisão ter sido proferida poucas horas após a ADI ser ajuizada. A Ordem dos Advogados do Brasil também se manifestou, alegando que a Anpaf não tem legitimidade para propôr ADI sobre tribunais. A OAB vai recorrer ao Supremo para tentar derrubar a liminar. Clique aqui para ler a notícia.

Novo CPC
Também ganhou manchete na revista eletrônica o projeto do Novo Código de Processo Civil aprovado na quarta por uma comissão especial da Câmara dos Deputados. O texto traz diversas inovações destacadas por advogados ouvidos pela ConJur. Para eles, a racionalidade do projeto dará mais celeridade aos processos. Uma das principais novidades é o incidente de resolução de demandas repetitivas. Se usada na medida correta, dizem eles, a medida pode revolucionar o tratamento de ações sobre o mesmo assunto que chegam aos milhares no Judiciário brasileiro e evitar o caráter lotérico da Justiça — pelo qual casos iguais são julgados de maneiras diferentes a depender do julgador sorteado. Clique aqui para ler a notícia.

Troca de dados
Apesar de a Constituição Federal proteger o sigilo de informações de cidadãos ao prever o direito à privacidade, convênios feitos entre órgãos públicos e o Ministério Público para compartilhamento de dados sem autorização da Justiça desafiam a premissa. A justificativa para a transferência de dados é a polêmica Lei Complementar 105/2001, que determina o procedimento. Levantamento feito pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região a pedido da ConJur mostra que há pouca jurisprudência no país sobre o assunto. A maior parte dela é favorável à quebra sem aval da Justiça. Clique aqui para ler a notícia.


ESPECIAIS

Entrevista do domingo
Em entrevista à revista Consultor Jurídico, o fundador da primeira entidade do país a ver o Direito Penal com olhos científicos — o IBCCrim —, Alberto Silva Franco, critica demonização do direito de defesa e o clima de medo criado por notícias policiais. Para ele, o Direito Penal não é solução para problemas sociais e as garantias previstas na Constituição deveriam ser concretizadas pelo Judiciário. Presidente de honra do IBCCrim, Franco recebeu a ConJur juntamente com a atual presidente Mariângela Gama de Magalhães Gomes e o secretário Pedro Bueno de Andrade na sede do instituto. Os três falaram dos desafios para o direito de defesa no atual cenário, da recente centralização da administração das execuções penais em São Paulo e das possibildiades de investigação pelo Ministério Público, assunto em discussão no STF. Clique aqui para ler a entrevista.


Coluna da Semana
Na coluna Direito de Defesa, o advogado e professor Pierpaolo Bottini iniciou uma série que irá tratar dos pontos jurídicos mais relevantes até agora discutidos no julgamento da Ação Penal 470 no Supremo, o caso do mensalão. Na primeira coluna, o autor apresentou as principais orientações do Supremo sobre lavagem de dinheiro. Para ele, foi correta a interpretação da corte “indicando o crime de lavagem de dinheiro como comum, que pode ser praticado por qualquer pessoa, até mesmo pelo agente ou partícipe da infração anterior”. Clique aqui para ler.


Artigo da semana
Em artigo publicado no dia 15 de julho, o ministro do Supremo Tribunal Federal Gilmar Mendes faz uma análise do livro Compreender Direito, do procurador de Justiça e colunista da ConJur Lênio Streck. Para Gilmar Mendes, “o título da obra Compreender Direito, do professor e procurador de Justiça Lênio Streck, brilhante constitucionalista, pode ser lido do seguinte modo: Compreender direito o Direito”. Segundo o ministro, são várias as razões pelas quais o livro deve ser lido. “A principal delas é o texto se mostrar fiel ao subtítulo da obra, que realmente procura desvelar as obviedades do discurso jurídico”. Clique aqui para ler o artigo.


Audiência
Medição do Google Analytics aponta que a ConJur recebeu 405,7 mil visitas e teve 948 mil visualizações de página de 12 a 18 de julho. A segunda-feira (15/7) foi o dia com mais acessos, quando o site recebeu 75,4 mil visitas.

O texto mais lido, com 8 mil visitas, foi a entrevista com o fundador do IBCCrim, Alberto Silva Franco, na qual ele conta como foi criado o grupo e faz um balanço do instituto após 20 anos. Franco também afirma que o Direito Penal não serve para resolver conflitos sociais ou de menor proporção. “O Direito Penal não serve para isso. Não é o antídoto para todos os problemas que o país possa apresentar”. Clique aqui para ler.

O segundo texto mais lido, com 6,6 mil visitas, foi o artigo do advogado Cezar Roberto Bitencourt no qual ele aponta um erro de formulação em questão do X Exame de Ordem. Ao comentar a questão, Bitencourt afirma: “ou a OAB desconhece o tipo penal do ‘furto qualificado de veículo automotor’ (ou esqueceu, o que é mais provável, que é suficiente o transporte da res furtiva para fora do estado), ou desconhecem a geografia de nosso país”. Clique aqui para ler.


As 10 mais lidas
‘Direito Penal não é solução para problemas sociais’
OAB erra na formulação de questão do Exame de Ordem
Livro de Lênio Streck questiona interpretação no Direito
Joaquim Barbosa suspende criação de quatro TRFs
MP denuncia CartaCapital por calúnia contra ministro
PEC extingue aposentadoria como sanção para juízes e MP
Norma permite decidir milhares de ações de uma só vez
Gilmar Mendes permite cessão de procurador a gabinete
Vinte dicas republicanas para ter sucesso como (N)DCCJ
OAB-SC recomenda que advogados dativos não atuem


Comentário da Semana
A PEC 53, que foi alvo de críticas por uma suposta ameaça a vitaliciedade de juízes, sofreu alterações propostas pelo senador Blairo Maggi (PR-MT) e acabou com a possibilidade de os magistrados serem demitidos por decisão administrativa, sem o trânsito em julgado do processo. O novo texto prevê que, após a conclusão do processo administrativo, o magistrado ficará afastado de suas funções, com vencimentos proporcionais, até o trânsito em julgado da sentença. A regra valerá para os casos em que couber a pena de perda de cargo. Na notícia sobre esta alteração, o consultor Honyldo fez o seguinte comentário: “Por mais que a vitaliciedade do juiz lhe garanta independência em seu trabalho, após comprovado ato de improbidade, com amplo contraditório, aguardar trânsito em julgado com aposentadoria proporcional é extrapolar o razoável. Depois reclamam das manifestações nas ruas. É o que nos resta diante de tanta libertinagem”. Clique aqui para ler o comentário.


As manchetes da semana
Novo CPC dará mais celeridade à tramitação de processos
TJ-SP suspende bloqueio à ConJur, Google e outros sites
Joaquim Barbosa suspende criação de quatro TRFs
Novo CPC permitirá decidir milhares de ações de uma só vez
Justiça italiana condena presidente da Pirelli por espionagem
OAB-RJ quer advogados em julgamentos fiscais na Receita
Poucas decisões tratam de entrega de dados sigilosos ao MP
OAB-SC recomenda que advogados dativos não atuem
Cortes brasileiras julgaram 46,6 mil processos de improbidade
‘Direito Penal não é solução para problemas sociais’
Gilmar Mendes permite cessão de procurador a gabinete de juiz
Escritório Peixoto e Cury quer sucessões sem deixar tradição
Europa minimiza princípio da presunção de inocência

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