Erro da concessionária

Preso por suspeita de clonagem em moto ganha R$ 30 mil

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20 de julho de 2013, 14h26

Um motociclista de Contagem, região metropolitana de Belo Horizonte, ganhou na Justiça o direito a receber indenização por danos morais no valor de R$ 30 mil da loja que lhe vendeu uma motocicleta. Ele foi preso e algemado em uma blitz sob suspeita de ter clonado o veículo, quando na verdade a loja havia informado ao Detran, por meio de nota fiscal, o número de chassi de outra moto vendida. A decisão é da 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais que, por maioria de votos, aumentou o valor da indenização de R$ 20 mil para R$ 30 mil.

De acordo com o processo, o comprador adquiriu uma motocicleta zero quilômetro em julho de 2007 na revendedora Moto BH, situada na avenida Cristiano Machado, em Belo Horizonte. O veículo foi devidamente emplacado e o documento, entregue.

Em 23 de fevereiro de 2008, por volta de 17h, ele trafegava pela Avenida 21 de Abril, em Ribeirão das Neves, quando foi abordado por policiais militares. Um deles, ao averiguar o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos (CRLV), constatou que a motocicleta possuía número de chassi diferente do que constava no documento, motivo pelo qual deu voz de prisão ao motociclista por suspeita de clonagem.

O homem relata que tentou explicar aos policiais que havia comprado a motocicleta e que ela não era clonada. Porém, como não estava com a nota fiscal, ele foi colocado algemado dentro da viatura e conduzido até a 10ª Delegacia Seccional de Ribeirão das Neves. Só ali as algemas foram retiradas e ele pôde telefonar para sua mulher e pedir que ela levasse a nota fiscal para esclarecer os fatos.

Com a chegada da mulher à delegacia, os fatos foram esclarecidos. A loja havia entregue a motocicleta vendida a outra pessoa, e esta recebeu o veículo do comprador preso. A própria revendedora admitiu que trocou os veículos. A ocorrência foi encerrada somente às 2h.

O porteiro ajuizou a ação, alegando que foi submetido a uma situação “vexatória, constrangedora e humilhante”, pois ficou algemado e preso dentro de uma viatura por mais de três horas e depois detido até a madrugada em uma delegacia, junto com suspeitos de outros crimes.

O juiz Armando Ghedini Neto, da 3ª Vara Cível de Contagem, condenou a Moto BH a indenizar o motociclista por danos morais no valor de R$ 20 mil.

A revendedora recorreu ao Tribunal de Justiça, alegando que o responsável pelo constrangimento sofrido foi o Estado, seja pelo erro do Detran ao não conferir os dados quando do emplacamento da motocicleta, seja pela atuação equivocada dos militares durante a  abordagem policial.

O desembargador Rogério Coutinho, relator do recurso, afirmou que, embora a revendedora tenha razão quanto à falha do Detran, “esse fato não é suficiente para ilidir sua responsabilidade pelos fatos”. “Pelo contrário, a desorganização de sua revendedora, seja por ter trocado as motocicletas, seja por ter lançado os números de chassi de forma equivocada, foi o fato gerador da falha do órgão público e do dano experimentado pelo autor”.

Assim, o relator confirmou a sentença, sendo parcialmente vencido quanto ao valor da indenização. O desembargador Alexandre Santiago, revisor, entendeu que o valor deveria ser aumentado para R$ 30 mil, considerando a gravidade da lesão e sua repercussão, especialmente o período em que o motociclista esteve preso, o que lhe provocou “uma sensação de desespero, aflição, angústia, aborrecimento, dissabor, desconforto e preocupação”. A desembargadora Mariza de Melo Porto acompanhou o voto do revisor. Com informações da Assessoria de Comunição do TJ-MG.

Clique aqui para ler o acórdão.

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