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OAB contesta legitimidade da Anpaf para propor ADI

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19 de julho de 2013, 12h19

O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Marcus Vinícius Furtado Coêlho, afirmou que a Associação Nacional dos Procuradores Federais (Anpaf) não tem legitimidade para entrar com Ação Direta de Inconstitucionalidade cujo objeto é a criação de tribunais, uma vez que isso não se enquadra nas finalidades da associação. Com isso, a não teria validade a liminar concedida pelo presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Joaquim Barbosa, contra a criação dos novos Tribunais Regionais Federais. Segundo Furtado Coêlho, o Conselho Federal da OAB vai requerer ingresso na lide e defender que o plenário não homologue a liminar.

De acordo com o argumento desenvolvido por Furtado Coêlho, que foi professor de Direito Constitucional por 10 anos, a pertinência temática pressupõe a correlação entre o objeto da ação e as finalidades institucionais do autor. Segundo ele, o STF já se posicionou a respeito ao julgar a ADI 1.157, relatada pelo ministro Celso de Mello, quando o Plenário da corte concluiu que a mera existência de interesse de caráter econômico-financeiro não é suficiente para caracterizar a pertinência. A competência do Judiciário em iniciar projetos de lei de criação de tribunais não pode ser defendida por entidade de classe, mas apenas por quem possui legitimidade universal para propor ADI, como o procurador-geral da República e o Conselho Federal da OAB.

Na ADI proposta pela Anpaf, a associação defende que possui legitimidade para propor a ação e a pertinência temática, alegando que a medida provisória questionada retira atribuições de procuradores federais. Na liminar, o ministro Joaquim Barbosa, com base nas alegações apresentadas pela Anpaf, diz que a entidade aparenta possuir legitimidade ativa para a propositura de ação. Porém, de acordo com Furtado Coêlho, o estatuto de uma associação não pode lhe conceder uma prerrogativa constitucional e legalmente reservada a alguns entes. “A criação dos novos tribunais não ofende direitos e garantias dos associados da Anpaf, logo, ela não possui legitimidade para propor a ADI”, complementa.

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