Decisões e súmulas

STJ deve julgar uniformização de juizados especiais

Autor

17 de julho de 2013, 13h55

Quando turmas de juizados especiais de diferentes estados derem à lei federal interpretações divergentes, ou quando a decisão proferida estiver em contrariedade com súmula do Superior Tribunal de Justiça, o pedido de uniformização será julgado pelo STJ e não por Turma de Uniformização dos Juizados Especiais.

Com esse entendimento o ministro Gilson Dipp concedeu liminar apresentada pelo Distrito Federal contra acórdão da Turma de Uniformização dos Juizados Especiais do DF, que havia negado um pedido por considerá-lo incabível.

O pedido foi decorrência de decisão da 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais, que supostamente contrariou entendimento firmado pelo STJ a respeito das normas que regem a prescrição instituída em favor da Fazenda Pública.

A Turma de Uniformização dos Juizados Especiais do DF negou o pedido, afirmando que cabe a ela julgar divergências entre as turmas recursais locais, mas não entre uma delas e outro órgão julgador.

O DF ingressou então com reclamação no STJ, alegando que a turma de uniformização não poderia ter julgado o incidente, pois, em se tratando de juizados especiais da Fazenda Pública, a competência seria do STJ.

O ministro Gilson Dipp, no exercício da presidência do Superior Tribunal de Justiça, deu razão ao DF. Segundo ele por se tratar de ação de competência de juizado especial envolvendo interesse da Fazenda Pública, deve ser observada a Lei 12.153/2009.

O artigo 18, parágrafo 3º, dessa lei determina que, quando as turmas de diferentes estados derem à lei federal interpretações divergentes, ou quando a decisão proferida estiver em contrariedade com súmula do Superior Tribunal de Justiça, o pedido de uniformização será julgado pelo STJ.

Além de admitir o processamento da reclamação, o ministro deferiu o pedido de liminar e determinou a suspensão do processo principal até o julgamento. A matéria será apreciada pela 1ª Seção do STJ. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

Rcl 13.592

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!