Presidente estrangeiro

Liminar adia eleição no Sindicato dos Motoristas de SP

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17 de julho de 2013, 10h41

A juíza do Trabalho substituta Lívia Lacerda Menendez, da 10ª Vara do Trabalho de São Paulo, concedeu liminar suspendendo a eleição do Sindicato dos Motoristas e Trabalhadores em Transporte Rodoviário Urbano de São Paulo. O pleito está suspenso até que seja julgada Ação Cautelar que pede o afastamento de Isao Hosogi da presidência do sindicato e o veto à participação dele na disputa pois, segundo o pedido feito pela oposição, Isao seria japonês não naturalizado, o que afronta o Artigo 515 da Consolidação das Leis Trabalhistas.

Inicialmente rejeitada, a liminar foi concedida após pedido de reconsideração, feito pelo escritório Kuntz Advocacia, que representa a Chapa 2, com a juíza Lívia Menendez alertando para “a gravidade da situação e o rumo que tomou a eleição sindical da entidade”. O julgamento da Ação Cautelar foi marcado para às 16h do dia 2 de agosto, e a suspensão da eleição “não prejudica o prazo processual para contestação”.

A liminar suspendendo o pleito deve impactar também o andamento de uma ação, atualmente tramitando na 28ª Vara do Trabalho de São Paulo, em que é questionada a composição de uma das chapas. No último dia 10, um tiroteio na sede do Sindicato dos Motoristas, no bairro da Liberdade, impediu que as urnas fossem levadas para os locais de votação e fez com que a eleição, marcada para o dia seguinte, fosse adiada.

Clique aqui para ler a decisão.

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