Vício de iniciativa

Vereador não pode criar lei de tema restrito a Executivo

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16 de julho de 2013, 16h57

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo julgou procedente, por unanimidade, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) apresentada pela prefeitura de Guarulhos contra a Lei 7.083/2012 do município, segundo a qual seria necessária a emissão de protocolo em todos os canais de comunicação com a administração pública.

O entendimento do colegiado é que a lei sofre de vício de iniciativa, uma vez que só poderia ter sido proposta pelo Poder Executivo, além de não indicar a origem dos recursos financeiros para a implementação da medida. 

Pela mesma razão, a lei já havia sido vetada pelo prefeito Sebastião Almeida (PT), reeleito no ano passado, pois ela versa sobre tema restrito à administração municipal. Apesar disso, a presidência da Câmara de Vereadores promulgou a lei em 14 de dezembro de 2012, menos de três semanas antes do fim da legislatura. 

Relator do caso, o desembargador Paulo Dimas Mascaretti confirmou que a matéria se insere entre “aquelas sujeitas à iniciativa reservada do Prefeito Municipal, em relação às quais não é dado ao Poder Legislativo local imiscuir-se”. 

Ele cita ainda que são funções do chefe do Executivo o planejamento, organização, execução e direção dos serviços públicos, e a decisão da Câmara Municipal retirou “eventual opção do administrador na adoção dessa providência, segundo critérios de oportunidade e conveniência”. A Procuradoria-Geral de Justiça também se posicionou pela inconstitucionalidade da lei.

Clique aqui para ler a decisão.

Notícia atualizada às 17h57 de 16/7 para acréscimo de informação.

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