Caixa de pandora

Sobrestamento impede julgamento de Embargos

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16 de julho de 2013, 21h02

Os Embargos de Declaração opostos por um réu não podem ser julgados se o processo em questão tiver sido declarado sobrestado em recurso movido por outro réu. Esse foi um dos pontos apontados pelo desembargador Arnaldo Canhamo de Assis, da 4ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, para conceder liminar que cancelou uma audiência que iria ouvir réus da ação decorrente de investigação sobre esquema de propina no DF que ficou conhecido como mensalão do DEM.

O desembargador concedeu a liminar em Agravo de Instrumento movido pela defesa de Domingos Lamoglia de Salles Dias, que foi chefe de gabinete do ex-governador do DF José Roberto Arruda, apontando que um outro Agravo de Instrumento determinava o sobrestamento do caso. Com isso, Assis suspendeu decisão da 2ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal, que havia designado audiência para ouvir testemunhas e, posteriormente, modificou o objeto da audiência para tomada de depoimento dos réus.

Igor Sant’Anna Tamasauskas, sócio do Bottini e Tamasauskas Advogados e defensor de Domingos, explicou que o Agravo de Instrumento no qual se determinou o sobrestamento foi interposto por Arruda, também réu na ação de improbidade administrativa decorrente da chamada operação caixa de pandora, da Polícia Federal. O advogado afirmou em seu recurso que a continuidade do processo poderia acarretar “lesão irreparável ou de difícil reparação” ao seu cliente. Ele também citou o Artigo 400 do Código de Processo Penal, que prevê a oitiva das testemunhas antes de que seja colhido o depoimento dos réus.

Segundo a decisão do desembargador Assis, a manutenção da audiência com o sobrestamento do caso poderia “resultar na invalidação da decisão agravada, bem como de eventuais atos processuais posteriores”. Como o outro Agravo de Instrumento — de Arruda — versa sobre “questões inerentes ao saneamento e à fase probatória do processo”, a continuidade do caso também implicaria em possível dano processual, ressaltou.

Tamasauskas afirma que a descrição inicial do Ministério Público sobre o caso era muito abstrata, apontando apenas que houve corrupção no governo do Distrito Federal, sem apontar em quais contratos e como o esquema era realizado, entre outros pontos. Mesmo assim, a audiência havia sido mantida, com o objetivo de ouvir os réus.

Também foram beneficiados pela liminar Joaquim Roriz, ex-governador do Distrito Federal, Omézio Ribeiro Pontes, Marcelo Toledo Watson e Durval Barbosa Rodrigues, pois pela decisão, o processo só voltará a tramitar após a resolução dos agravos.

Clique aqui para ler a decisão.

Processo: 2011.01.1.188322-4

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