Imunidade tributária

Ação em que INSS cobrava R$ 6,6 milhões do Masp é extinta

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16 de julho de 2013, 20h21

O juiz Marcelo Guerra Martins, da 9ª Vara de Execuções Fiscais Federais da Justiça Federal em São Paulo, extinguiu a execução fiscal movida pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contra o Museu de Arte de São Paulo (Masp) e seu diretor-presidente em 2001, Júlio Neves. O INSS pretendia receber cerca R$ 6,6 milhões, em valores corrigidos, a título de contribuição previdenciária.

A ação de execução fiscal movida contra o Masp apontava que a cota patronal da contribuição previdenciária deveria ser paga porque o museu não renovou o certificado de entidade sem fins lucrativos, perdendo assim o direito à isenção.

A defesa da entidade, feita por Luiz de Camargo Aranha Neto, do Camargo Aranha, Guimarães, Piccelli, Pinto Advogados e Consultores, apresentou embargos à execução apontando que o Masp possui imunidade tributária, garantida pelo Artigo 14 do Código Tributário Nacional combinado com o Artigo 195, parágrafo 7º da Constituição.

O advogado demonstrou que o Masp goza de imunidade por ter comprovado cumprir três requisitos: não há qualquer remuneração ou distribuição de valores aos diretores, as receitas são aplicadas na manutenção do museu e a escritura contábil das receitas e despesas é mantida de forma regular.

Reconhecidos os embargos à execução, Júlio Neves foi excluído do pólo passivo e os valores cobrados foram apontados como indevidos. O processo transitou em julgado em fevereiro deste ano, após o Tribunal Regional Federal da 3ª Região negar provimento ao Recurso de Apelação movido pelo INSS.

Clique aqui para ler a decisão.

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