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Investigação pelo MP foi destaque na ConJur

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13 de julho de 2013, 8h44

Após a discussão sobre o poder ou não que o MP possui de investigar levantada pela PEC 37, a nova temática diz respeito aos limites do órgão nas investigações criminais, principalmente as interceptações telefônicas, constantemente questionadas na Justiça. No entendimento do MP, o órgão deve colher informações e usar a escuta telefônica, mesmo que a lei preveja que apenas a Polícia pode fazê-lo. Para Fabiano Augusto Martins Silveira, membro do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), nas hipóteses excepcionais, que segundo ele é quando o MP deve investigar, o órgão  “pode se valer de todos os recursos ao seu alcance, como busca e apreensão, escuta ambiental e interceptação”. Clique aqui para ler a notícia.

Créditos fiscais
Órgãos da Fazenda Nacional não podem mais cobrar créditos fiscais ou fazer autos de infração referentes a teses já decididas pelo Superior Tribunal de Justiça e pelo Supremo Tribunal Federal. A orientação já valia no âmbito judicial desde março, quando a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional publicou parecer normativo com esse conteúdo. Mas nesta semana o ministro da Fazenda, Guido Mantega, aprovou o texto da PGFN e estendeu a ordem para todos os órgãos da Fazenda Nacional, inclusive para a Receita Federal. Clique aqui para ler a notícia.

Cadastro de eleitores
Em Minas Gerais, desde junho, o Ministério Público e juízes podem ter acesso ao cadastro geral de eleitores pela internet sem autorização judicial específica. É o que diz a Portaria 515/2013, editada pela Corregedoria-Geral Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral de Minas no último dia 20 de junho. A edição da portaria atende à demanda de membros do MP mineiro, que pediam acesso aos dados para fins de intimação e citação judicial. O promotor de Justiça Edson de Resende Castro, coordenador do Centro de Apoio Eleitoral do MP mineiro (Cael), avalia que a nova regra do TRE-MG facilita o processo de citação. Clique aqui para ler a notícia.


ESPECIAIS
Entrevista do domingo
Em entrevista à revista Consultor Jurídico, o ministro do STF, Gilmar Mendes, que  tornou-se conhecido por sua disposição para embates e por seu conhecimento constitucional fala sobre o fato de o alto grau de judicialização das controvérsias no Brasil ser uma das principais raízes do problema da Justiça. Para ele, a demanda pode se tornar infindável caso não surjam respostas administrativas adequadas. Clique aqui para ler a entrevista.


Coluna da Semana
Na coluna Segunda Leitura, professor de Direito Ambiental da PUC-PR e desembargador federal aposentado do TRF 4ª Região, Vladimir Passos de Freitas, fala sobre as disputas dentro do local de trabalho para quem escolheu a carreira jurídica e discorre sobre algumas dicas para quem pretende crescer — e sobreviver — na carreira. Discrição, observação, cautela, obediência à regras: esses são alguns dos pontos levantados pelo professor para os que vivem no ambiente jurídico. Clique aqui para ler.


Artigo da semana
Em artigo publicado no dia 6 de julho, os advogados Bruno Meneses Lorenzetto e Pedro Henrique Gallotti Kenicke apresentaram um estudo feito por ambos mostrando que o constitucionalista José Afonso da Silva é o doutrinador mais citado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento de ações que tratam de controle concentrado de constitucionalidade. O levantamento foi feito com base em informações dadas pelo site do STF. Clique aqui para ler o artigo.


Audiência
Medição do Google Analytics aponta que a ConJur recebeu 422,6 mil visitas e teve 903 mil visualizações de página de 5 a 11 de julho. A segunda-feira (8/7) foi o dia com mais acessos, quando o site recebeu 74,5 mil visitas.

O texto mais lido, com 13 mil visitas, foi a notícia sobre o posicionamento do desembargador da 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, Sidney Rosa da Silva, de que a atriz Luana Piovani não poderia se valer da Lei Maria da Penha por não se tratar de "uma mulher oprimida ou subjugada aos caprichos do homem". Clique aqui para ler.

O segundo texto mais lido, com 8,5 mil visitas, foi a notícia sobre a divulgação do resultado preliminar da lista de aprovados no X Exame da Ordem Unificado. O Exame é requisito para que os bacharéis em Direito possam advogar e ingressar nas demais carreiras jurídicas. Clique aqui para ler.


As 10 mais lidas
Maria da Penha não vale para agressão a Luana Piovani
OAB divulga lista de aprovados no Exame da Ordem
Blogueiro é condenado por injúria a Heraldo Pereira
Sociedade não se organiza com 100 milhões de ações
TJ do Acre mantém a suspensão de atividades da Telexfree
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Alvará de levantamento deve ser em nome do advogado
Manual de sobrevivência e sucesso nas carreiras jurídicas
Discussão acalorada entre advogado e juiz não é desacato
STF não julga Mandado de Segurança contra decisão de TJ


Comentário da Semana


Na notícia em que um membro do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) diz que o grampo telefônico é consequência do poder investigatório do Ministério Público, o advogado Vic Machado fez o seguinte comentário: “O Ministerio Publico não tem estrutura para investigar como pretendem. O resultado é que a necessidade de aparecer e abocanhar competencias pode desguar no descredito da instituição em breve espaço de tempo. Quem viver verá. Agora, gostaria de saber se os senhores promotores vão para as ruas caçar bandidos nas madrugadas e nas favelas. Isso tambem é investigação policial. Ou não é? Seria interessante se todos os delegados parassem de presidir inqueritos e os remetessem para as promotorias. Ou vão querer pinçar so o que da reportagem de TV em horário "nobre"?” Clique aqui para ler o comentário.


As manchetes da Semana
Ministério Público tem acesso ao cadastro de eleitores em Minas
Demora de arbitragem não justifica interferência do Judiciário
Para MP, fazer grampo é consequência de poder investigatório
Greve faz tribunais mudarem horários e cancelarem expedientes
TRT-SP proíbe greve de funcionários do metrô em horas de pico
Comunicado em citação com hora certa não interfere em prazo
Justiça não pode interferir em correção de Exame de Ordem
STJ julga se procurador da Fazenda pode assessorar ministro
Multa por abandono de processo depende de intimação
‘Nenhuma sociedade se organiza com 100 milhões de ações’
Fazenda Nacional não impugnará teses definidas por STF e STJ
Alvará de levantamento deve ser em nome do advogado
BV Financeira é condenada por não impedir trabalho infantil
Senado aprova projeto que responsabiliza empresa por corrupção

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