Amatra-RS é contra novo critério de vitaliciedade
12 de julho de 2013, 9h56
A Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da IV Região, com jurisdição no Rio Grande do Sul, se posicionou na quarta-feira (10/7) sobre a proposta que quer alterar o critério de vitaliciedade dos juízes, em tramitação no Congresso Nacional.
Em nota oficial, o presidente da entidade, juiz do Trabalho Daniel Souza de Nonohay, diz que não defende que magistrados envolvidos em crimes hediondos e corrupção sejam agraciados com aposentadorias proporcionais. Entretanto, destaca, as PECs 55/2011 e 550/2010 relativizam a vitaliciedade do juiz, fragilizando ‘‘a independência dos magistrados para o enfrentamento das pressões a que estão sujeitos no exercício das funções".
Leia a Nota Oficial:
NOTA PÚBLICA
A Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da IV Região – Amatra IV –, entidade associativa representativa dos Juízes Trabalhistas do Estado do Rio Grande do Sul, em vista da possibilidade de análise das Propostas de Emenda Constitucional nº 55/2011, que tramita no Senado Federal, e n° 550/2010, que tramita na Câmara dos Deputados, vem a público dizer o que segue.
1. A Constituição Federal consagra diversas garantias da sociedade civil pelas quais gerações de brasileiros lutaram, alguns com prejuízo da sua própria vida.
2. Uma delas é a impossibilidade de o juiz ser demitido ou afastado das suas funções com base em decisões políticas ou por retaliação às decisões proferidas no regular exercício da sua função pública.
3. A faculdade de recorrer a um Poder Judiciário integrado por juízes com formação adequada, técnica e moral, e blindados contra pressões e ameaças, é um dos pilares da democracia. Sem essa garantia, prevalece a lei do mais forte, política e ou economicamente.
4. Os juízes, mais do que todos, desejam ter extirpados do seu convívio os corruptos e outros criminosos, que podem surgir em qualquer meio profissional, mesmo nos mais exigentes, como a magistratura.
5. As PECs nos 55/2011 e 550/2010, contudo, entre outros problemas, relativizam a vitaliciedade do juiz, facilitando sua remoção, afastamento das funções e demissão, por mera decisão administrativa, o que fragiliza a independência dos magistrados para o enfrentamento das pressões a que estão sujeitos no exercício das funções.
6. A AMATRA IV, coerente com suas tradições, não defende que magistrados identificados com crimes hediondos (Lei 8.072/1990) e equiparados (tráfico ilícito de entorpecentes, tortura e terrorismo), bem como os crimes de corrupção ativa e passiva, peculato doloso e concussão, sejam agraciados com aposentadorias proporcionais.
7. Defende, com base nessa mesma tradição, que a perda de cargo, em qualquer hipótese, deve decorrer de decisão judicial transitada em julgado. Essa é a condição para que a magistratura possa exercer, em sua plenitude e nos moldes previstos na Constituição Federal, a função de pacificação social por meio da busca da concretização da justiça.
Porto Alegre, 10 de julho de 2013.
Daniel Souza de Nonohay
Presidente da AMATRA IV
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