Assessoria de gabinete

Ajufe contesta afastamento de procuradora do TRF-2

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12 de julho de 2013, 15h08

A Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) foi ao Supremo Tribunal Federal para cassar a liminar do Conselho Nacional de Justiça que determinou o afastamento de uma procuradora da Fazenda Nacional do gabinete de um juiz do Tribunal Regional Federal da 2ª Região.

A entidade ajuizou, na quinta-feira (11/7), Mandado de Segurança para que o Supremo suspenda a decisão do CNJ e defina que o órgão administrativo não pode interferir na discricionariedade administrativa de cada tribunal. A Associação dos Juízes Federais do Rio de Janeiro e do Espírito Santo (Ajuferjes) também assina o pedido.

O Mandado de Segurança se refere à liminar do conselheiro José Lúcio Munhoz que determinou que a procuradora da Fazenda Patrícia de Seixas Lessa deixe o gabinete do juiz federal Theophilo Antonio Miguel Filho, convocado ao TRF-2. Ela é assessora judiciária no gabinete do juiz.

Na liminar, Munhoz afirma que a Lei 11.890/2008, que trata da estruturação de alguns cargos da administração pública federal, não autoriza a cessão de procuradores a tribunais, a não ser para tribunais superiores e para o STF. O conselheiro afirma que há “uma ilegalidade aparente” na cessão de Patrícia ao gabinete de Theophilo Antonio.

Ele também afirma que “uma das partes não pode ou não deve, por seu procurador, ter acesso privilegiado ao julgador e ter a liberdade de ofertar-lhe opiniões ou minuta de julgamento a respeito de caso de seu interesse (ainda que em tese)”. E acrescentou que os assessores são responsáveis por “elaborar minutas de relatório e voto e demais atos e documentos do gabinete relativos aos processos judiciais”. Munhoz é juiz do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, em Santa Catarina, indicado ao CNJ pelo Tribunal Superior do Trabalho.

A liminar do CNJ atendeu a pedido da OAB do Rio de Janeiro. A seccional afirma que haveria um conflito de interesses no fato de gabinetes de juízes federais contarem com representantes da Fazenda Nacional. No caso de Patrícia, diz a OAB-RJ, a questão é mais sensível: no TRF-2, Theophilo Miguel atua na 3ª Turma, colegiado de competência exclusivamente tributária, matéria na qual a União é parte. O episódio foi potencializado pelo caso da Vale, que discute na Justiça autuação fiscal que hoje está em R$ 35 bilhões.

Mas a Ajufe, representada pelo escritório Medina Osório Advogados, afirma que o CNJ não poderia ter interferido na nomeação de assessores judiciários para os gabinetes dos juízes no TRF-2. Alega que a interferência contraria o que diz o artigo 99 da Constituição Federal, que dá ao Judiciário e aos tribunais autonomia administrativa e financeira.

A entidade também reclama das alegações da OAB-RJ de que a atuação de Procuradores da Fazenda em gabinetes de juízes que tratam de matéria tributária “compromete a isenção do Judiciário, violando a moralidade, impessoalidade e a paridade de armas nos processos que versem sobre matéria tributária de interesse da União”. Para a Ajufe, “causa espanto, no debate desta causa, a insinuação formulada pela OAB quanto ao papel dos assessores junto ao TRF-2”.

Impasse no CNJ
O Mandado de Segurança foi ajuizado na quinta-feira com pedido de liminar, para que a determinação do CNJ seja cassada. A relatora é a ministra Rosa Weber, mas, como o Supremo está em recesso no mês de julho, a apreciação da liminar cabe ao presidente do tribunal, o ministro Joaquim Barbosa, que também preside o Conselho Nacional de Justiça.

A discussão sobre a cessão da procuradora ao TRF-2 foi interrompida por pedido de vista do conselheiro Wellington Cabral. Antes disso, porém, os conselheiros Guilherme Calmon e Neves Amorim e o próprio Joaquim Barbosa contestaram os argumentos usados por Munhoz para conceder a liminar. “O tribunal vai ignorar sua liminar. É uma coisa mais do que comum a atuação [dos procuradores] nos tribunais”, disse Barbosa.

De acordo com dados da Advocacia-Geral da União, hoje cerca de 50 advogados da União atuam em tribunais como assessores de gabinetes. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional calcula que o número de seus funcionários que tenham sido cedidos a tribunais não chegue a 20. E isso contando com os tribunais superiores, conforme contou à reportagem da ConJur um procurador da Fazenda que não quis ser identificado.

Em Brasília
A mesma discussão acontece no Superior Tribunal de Justiça. Lá, uma empresa entrou com Exceção de Suspeição contra os ministros Mauro Campbell, Humberto Martins e Herman Benjamin justamente por eles terem procuradores da Fazenda Nacional em seus gabinetes, como assessores. Os três ministros compõem a 2ª Turma, da 1ª Seção, que só julga matérias de Direito Público — dentre as quais, causas tributárias federais, nas quais a União é parte.

De acordo com a Exceção de Suspeição, cada um dos ministros tem um procurador da Fazenda no gabinete.  De acordo com a companhia, “no mínimo é extremamente esquisita esta cessão de procuradores da Fazenda Nacional como assessores de ministros da 2ª Turma da 1ª Seção do STJ”. Nas contas da empresa, na 2ª Turma, apenas os ministros Castro Meira e Eliana Calmon não têm procuradores em seus gabinetes. “Se isso não for ilegal é, no mínimo, imoral”, escreveu na petição.

Mas conforme explicou o ministro Mauro Campbell à revista Consultor Jurídico, assessores não vinculam a opinião dos julgadores. “Ao contrário”, disse. Segundo o ministro, dos oito assessores que trabalham em seu gabinete, só um é procurador da Fazenda. E mesmo assim, quem define a tese que vai conduzir o voto é ele. Afirmar o contrário, afirma, “é apequenar a figura do juiz”.

A empresa reclama de decisão conduzida por voto do ministro Campbell que a prejudicou. Segundo seu pedido, se dos cinco ministros que compõem a 2ª Turma, três são assessorados por procuradores da Fazenda, a balança fica desequilibrada a favor do fisco federal. 

Clique aqui para para ler o Mandado de Segurança.

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