Honra objetiva

Emissora de TV pode ser indenizada por danos morais

Autor

11 de julho de 2013, 21h47

É possível conceder indenização por dano moral às pessoas jurídicas porque uma empresa é dotada de "honra objetiva" e reputação junto ao mercado e à sociedade. A partir deste entendimento, a 17ª Câmara Cível o Tribunal de Justiça de Minas Gerais condenou um produtor de eventos a indenizar em R$ 15 mil uma afiliada da Rede Globo em Uberaba (MG), indevidamente citada durante a inauguração de uma boate itinerante. A decisão é da 17ª Câmara Cível to Tribunal de Justiça de Mina Gerais.

De acordo com o voto do desembargador Eduardo Mariné da Cunha, relator, o produtor violou o direito de imagem da empresa, uma vez que não houve qualquer pedido de autorização para o uso de seu nome como sendo apoiadora do evento. O objetivo era aproveitar a imagem da TV Integração, afiliada da Rede Globo, para dar maior credibilidade ao seu evento. O voto do relator foi acompanhado pelos desembargadores Luciano Pinto e Márcia de Paoli Balbino.

A TV Integração foi à Justiça em fevereiro de 2012, um mês antes da boate começar a funcionar, sob a alegação de que o produtor de eventos incluiu a logomarca e o nome fantasia da emissora ao material de divulgação, com o objetivo de passar maior credibilidade à boate.

Os responsáveis pela emissora pediram indenização por danos morais e a retirada imediata de seu nome e marca de todo o material. Em primeira instância, o caso foi analisado à revelia do réu, mas o juiz determinou apenas a retirada de qualquer menção à empresa, sem conceder o pagamento da indenização por danos morais para a empresa. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-MG.

Clique aqui para ler a decisão.

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!