Poderes implícitos

MP tem poder para investigar, afirma juiz do RJ

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11 de julho de 2013, 20h53

O Ministério Público tem poder investigatório, calcado principalmente na teoria dos poderes implícitos, contanto que aja dentro dos limites legais e constitucionais. A conclusão é do juiz federal Fabricio Antonio Soares, da 3ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro. A investigação em questão resultou na condenação de uma funcionária da Receita Federal acusada de sumir com um procedimento administrativo em que o Fisco cobra da Globo mais de R$ 600 milhões em impostos referentes à transmissão da Copa do Mundo de 2002.

Citando o artigo 4º do Código de Processo Penal, o juiz afirmou que investigação policial “é apenas uma das formas de colheita de provas para a instauração da ação penal” e assim afastou o pedido de nulidade das provas apresentado pela defesa.

“Entender-se que a investigação desses fatos é atribuição exclusiva da polícia judiciária seria incorrer em impropriedade, já que o titular da ação é o órgão ministerial. Cabe, portanto, a este o exame da necessidade ou não de novas colheitas de provas, uma vez que, tratando-se o inquérito de peça meramente informativa, pode o Ministério Público entendê-la dispensável, na medida em que detenha informações suficientes para a propositura da ação penal”, disse Antonio Soares.

Dessa forma ele condenou Cristina Maris Meinick Ribeiro a quatro anos e 11 meses de prisão pelo extravio da ação fiscal contra a Globo e por inserir dados falsos no sistema da Receita Federal que teriam beneficiado outras três empresas. Na avaliação do juiz, caso a investigação conduzida pelo Ministério Público fosse considerada ilegal, ainda assim a sindicância aberta pela Receita e o processo administrativo contra a servidora seriam suficientes para a Ação Penal.

Segundo o processo, imagens gravadas nas dependências da Receita Federal revelam que no dia 2 de janeiro de 2007, quando estava de férias, a servidora esteve no local de trabalho por cerca de duas horas. Ela entrou com uma bolsa e saiu com ela e uma segunda sacola de “volume considerável”. Para o juiz, o conjunto probatório demonstra a autoria delitiva.

Questão tributária
O extravio do processo administrativo da Globo ocorreu poucos dias depois de o Fisco ter rejeitado as alegações da emissora contra a autuação. O procedimento foi lavrado no dia 16 de outubro de 2006. No dia 29 de novembro do mesmo ano, a empresa apresentou a defesa e, no dia 21 de dezembro, recebeu a negativa das autoridades.

Em comunicado, a Globo alega que não cometeu nenhuma irregularidade, tendo apenas escolhido uma forma menos onerosa e mais adequada para o negócio. Segundo a emissora, isso “é facultado pela legislação brasileira a qualquer contribuinte”.

A emissora disse que pagou o tributo no dia 26 de novembro de 2009 e que desistiu do recurso contra a autuação. Afirmou ainda que não conhece a funcionária que extraviou o processo administrativo nem sua motivação.

Clique aqui para ler a decisão.

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