Questões administrativas

Justiça não pode interferir em tarefas de outros Poderes

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11 de julho de 2013, 15h19

A 5ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) determinou que o Judiciário não pode interferir em atribuições e decisões administrativas do Legislativo ou na implementação de políticas públicas, algo que cabe ao Executivo. Além disso, o Judiciário não pode determinar qualquer mudança sem norma legal. Cabe ao Judiciário apenas analisar se os atos administrativos são legais e constitucionais, e não se há conveniência.

A Procuradoria da União no Espírito Santo questionou ação ajuizada pelo Ministério Público Federal solicitando que um defensor público fosse deslocado para local próximo à Vara Federal de Linhares e às Varas do Trabalho de Linhares e Aracruz para o comparecimento em audiências e atendimento aos casos urgentes. A PU/ES alegou que o pedido não levava em consideração a demanda nos outros municípios do estado e foi feito sem lei ou previsão orçamentária.

Segundo a defesa, as demandas sociais são infinitas, mas os recursos públicos não, e isso justifica a adoção de critérios administrativos para a utilização dos recursos. Ao acolher por unanimidade o pedido feito pela Advocacia-Geral da União, os membros da 5ª Turma Especializada do TRF-2 destacaram que o Judiciário deve apenas analisar a legalidade e constitucionalidade dos atos praticados pela Administração, sem entrar no juízo da oportunidade e da conveniência. Com informações da Assessoria de Imprensa da Advocacia-Geral da União.

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