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Vitaliciedade de juízes é garantia de julgamento justo

Autor

  • Richard Wilson Jamberg

    é juiz do Trabalho professor de Direito Processual do Trabalho na Unisuz e da pós-graduação da FMU professor convidado em Escolas Judiciais da ESA e em cursos jurídicos especialista em Direitos Sociais e em Direito Processual do Trabalho e coautor da obra Execução Trabalhista na Prática.

10 de julho de 2013, 7h00

Após a rejeição da PEC 37 por quase unanimidade e cuja aprovação, até o início dos protestos nas ruas era dada como certa, o Congresso Nacional passou a se movimentar com intensidade jamais vista, para demonstrar ao povo que os parlamentares trabalham em prol do interesse público. Em meio a essa movimentação, estão previstas para a pauta do Congresso Nacional desta semana de julho de 2013, dentre outros, as PECs 505/2010, 53/2011 e 75/2011, que visam extinguir a vitaliciedade dos juízes e dos membros do Ministério Público, sob o pretexto de atender ao clamor popular e moralizar os serviços públicos, extinguindo privilégios da magistratura e do Ministério Público.

Trata-se, na verdade, de um golpe ainda mais forte do que se pretendia com a aprovação da PEC 37.

Para melhor entendimento da questão, é preciso distinguir privilégios de prerrogativas.

Os privilégios de tais carreiras, que não serão atingidos pelas PECs acima citadas, visam atrair profissionais bem qualificados, que na verdade nada mais são do que direitos para os que trabalham em tais cargos, envolvendo questões como salário e férias de sessenta dias, como estímulo para ingresso e permanência em carreiras que exige dedicação integral e vedação ao exercício de qualquer outra atividade, exceto um cargo de magistério, desde que haja compatibilidade de horário com a função pública, com intensa fiscalização do CNJ e CNMP. O próprio CNJ já reconheceu que há muitos juízes abandonando a carreira, que deixou de ser atrativa.

Para ambas as carreiras, o ingresso se dá por meio de concurso público, onde além de muito preparo técnico, com profundo conhecimento jurídico, que demanda anos de estudo, se exige comprovação de idoneidade moral (honestidade ao longo da vida) e exercício de atividade jurídica por no mínimo três anos. São considerados os concursos públicos mais difíceis do país. Há exceção do concurso público para acesso aos tribunais, que em regra são compostos por um quinto de seus membros por advogados e membros do Ministério Público, que é o chamado “quinto constitucional”, o que é contestado por grande parte da magistratura, que no geral defende o ingresso apenas pela via do concurso público. Excepciona-se também do concurso público a nomeação de ministros para o Supremo Tribunal Federal, atribuição exclusiva do presidente da República com aprovação pelo Senado Federal.

De outro lado, temos as prerrogativas, como a vitaliciedade no cargo, o que se pretende acabar por meio de tais PEC´s, que garante aos membros das carreiras da magistratura e do Ministério Público a perda do cargo apenas na hipótese de condenação criminal transitada em julgado, isto é, sem possibilidade de mais nenhum recurso. Pela via administrativa, a maior punição que pode ser aplicada a um juiz ou a um membro do Ministério Público, é a aposentadoria compulsória, proporcional ao tempo de serviço, o que é visto por muitos como um prêmio, mas não o é, como se demonstrará adiante.

As prerrogativas visam garantir a independência de atuação da magistratura e do Ministério Público, de modo que possa um juiz decidir qualquer questão que lhe é submetida, ou que um promotor possa investigar ou denunciar qualquer pessoa, sem ter medo de nada, afrontando o poder econômico e político, se for necessário, não podendo ser punido por seus atos.

A independência funcional é requisito da imparcialidade, principal característica que deve ter um juiz para que possa julgar uma causa sem beneficiar ou prejudicar ninguém, sendo seu compromisso único o de aplicar a Justiça. O juiz que não tem independência jamais será imparcial, pois temerá enfrentar o poder econômico ou político, já que uma decisão sua poderá ensejar até a perda do cargo pela via administrativa.

Ninguém quer que um juiz parcial julgue sua causa. É o mesmo que se chamar um corintiano ou um palmeirense fanático para apitar um jogo entre Corinthians e Palmeiras.

Assim, a vitaliciedade, como prerrogativa da magistratura ou do Ministério Público, não é um benefício ao juiz ou ao promotor, mas na verdade uma garantia para a sociedade de ter julgamentos justos e sem qualquer forma de pressão.

O juiz e o promotor devem temer apenas a Deus, a quem certamente terão que prestar contas de seus atos, tendo como norte de suas atividades apenas as leis a serem aplicadas aos casos em que atuarão e suas respectivas consciências na distribuição da justiça.

Tais prerrogativas não são novidade e tampouco exclusividade brasileira, estando presentes em todos os países organizados e democráticos do planeta há séculos. Só para se ter uma ideia, no Brasil, até mesmo nos períodos de ditadura, foram mantidas tais prerrogativas, que foram previstas inclusive no período do Império, na Constituição de 1824, que previa “o poder judicial independente, e será composto de Juízes” (artigo 151) os quais “serão perpetuos, o que todavia se não entende, que não possam ser mudados de uns para outros Logares pelo tempo, e maneira, que a Lei determinar” (artigo 153) e que “só por Sentença poderão estes Juízes perder o Logar” (artigo 155).

Exemplificativamente, os juízes do trabalho brasileiros diariamente têm que enfrentar o poder econômico, representado por grandes empresas, que pretendem precarizar as relações de trabalho, como nos casos de terceirização, retirando vários direitos dos empregados para aumentar a lucratividade, prejudicando apenas o trabalhador, que muitas vezes fica até mesmo sem receber salário ou verbas rescisórias pelo “sumiço” da empresa terceirizada e vê na Justiça do Trabalho sua única esperança de resgatar sua dignidade e lutar por seus direitos. Nessas contendas, não raro, os juízes se deparam com fraudes que configuram crimes, tendo o dever de comunicar as autoridades competentes para as apurações necessárias.

E quando assim agem os juízes, reparando as lesões e aplicando o Direito no caso concreto, determinando o encaminhamento de sócios de empresas para indiciamento por crimes cometidos, e em muitos casos acabam por sofrer reclamações ou processos disciplinares dos advogados das empresas, pois lutaram, sem medo, contra o poder econômico. Todavia, para a tranquilidade da sociedade, o juiz não será punido por ter julgado desta ou daquela forma e poderá continuar agindo sem medo!

Imagine-se, agora, se o juiz tiver a possibilidade de ser punido, administrativamente, com a perda do cargo. Será que ele agirá da mesma forma, enfrentando o poder econômico de forma destemida? E os promotores de Justiça e juízes criminais, continuarão a investigar e condenar políticos corruptos?

É certo que não, pois não terão independência para agir, perdendo sua imparcialidade, acabando por favorecer o poder, qualquer que seja sua forma, em prejuízo dos direitos daqueles que mais precisam da intervenção judicial, visando manterem seus respectivos cargos.

Assim, a extinção da vitaliciedade não afetará os direitos ou privilégios dos juízes e promotores, que continuarão com seus cargos e benefícios. O que mudará apenas é a forma como agirão, com seus julgamentos e denúncias, procurando preservar seu cargo, deixando de afrontar o poder. Aliás, será mais fácil e menos desgastante aos juízes e promotores agirem assim, com os mesmos benefícios, agradando ao poder.

Quem perderá com isso? É lógico, mais uma vez, a sociedade.

Vale dizer que a “aposentadoria compulsória”, que para a classe política é vista como um prêmio (e deve ser mesmo, imaginando-se o “mundo deles”), para os membros da magistratura e do Ministério Público, aprovados por concurso público, onde tiveram que provar serem pessoas honestas e sem qualquer mácula em seu passado, é algo terrível! Nenhum juiz ou promotor gosta de ser punido, sequer com advertência, a menor das penas possíveis, pois isso atinge sua idoneidade moral, algo que teve que defender durante toda a sua vida, inclusive como meio de chegar ao cargo público.

As associações de juízes e de membros do Ministério Público, entidades privadas, assim como muitos juízes e promotores, estarão em Brasília, na próxima semana, com recursos próprios (privados), lutando não por seus interesses próprios, mas sim de toda a sociedade, visando a rejeição das PECs e manutenção da prerrogativa da vitaliciedade, para poderem continuar lutando contra o poder e garantir o estado de direito e a democracia no país!

É preciso também que o povo saia às ruas novamente, agora levantando essa bandeira, para fazer pressão política sobre os parlamentares, assim como feito com a PEC 37, evitando esse duro golpe que se pretende dar contra o país, com a rejeição das PECs 505/2010, 53/2011 e 75/2011.

Desperta gigante, mais uma vez!

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