Outro lado

CartaCapital terá de publicar resposta por reportagem

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10 de julho de 2013, 19h54

A revista CartaCapital terá de publicar em sua próxima edição, no dia 17, o direito de resposta do presidente da Federação do Comércio do Estado do Rio de Janeiro, Orlando Santos Diniz. A decisão é do desembargador Carlos Eduardo Moreira da Silva, da 22ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.

A resposta será dada à reportagem intitulada Bonificação aos amigos, publicada na edição 754 (26/7) da revista. Com o "chapéu" "Denúncia", o texto de três páginas afirma que, “à frente do Senac Rio, entidade sem fins lucrativos, Orlando Diniz distribuiu ‘participação nos lucros’ à sua turma”.

O texto publicado pela revista se inscreve no contexto da disputa pela direção da Confederação Nacional do Comércio. A direção da CNC passou a patrocinar ataques contra Orlando Diniz depois que ele anunciou a intenção de enfrentar Antonio Oliveira Santos, presidente da entidade há 32 anos e que vai tentar a sua 17ª reeleição no ano que vem.

A Confederação nega qualquer iniciativa de patrocínio a campanhas acusatórias contra o referido dirigente sindical. Por e-mail, afirmou que isso "iria de encontro à postura ética que sempre pautou a atuação da CNC".

Segundo os advogados de Diniz, a reportagem contém erros conceituais e factuais, além de ter caráter ofensivo. Entre outros erros apontados pelos advogados de Diniz está a afirmação de que o Senac-RJ teria registrado déficit de R$ 23,9 milhões em 2010 — quando o valor correto seria um superávit de R$ 50,6 milhões, mais reserva técnica de R$ 400 milhões. Segundo o texto, uma auditoria da KPMG encontrou irregularidades no Senac-RJ — quando a empresa não fez nenhuma diligência na entidade.

A defesa do presidente da Fecomércio-RJ, que também comanda o Sesc e o Senac no estado, afirma que o sistema descrito como ‘participação nos lucros’ trata-se de ‘remuneração variável’ que valoriza a meritocracia. A reportagem chega a dizer que Diniz é investigado em uma operação da PF que já foi concluída no ano passado sem que o seu nome tenha sido citado.

“A resposta é produzida em torno do texto publicado para que o leitor tenha diferentes versões para formar sua convicção. O direito de resposta subsiste mesmo se tivesse dado efetiva oportunidade de participação na matéria”, afirma o advogado Cristiano Zanin Martins, do escritório Teixeira Martins & Advogados, responsável pela defesa de Diniz.

Clique aqui para ler a decisão e a petição inicial.

*Texto alterado às 18h53 do dia 12 de julho de 2013 para acréscimo de informações e às 10h57 de 15 de julho de 2013 para supressão de informação.

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