Agressão à namorada

MP quer enquadrar Dado Dolabella na Lei Maria da Penha

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10 de julho de 2013, 15h50

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro interpôs recurso especial criminal ao Superior Tribunal de Justiça para que a agressão do ator Dado Dolabella contra a atriz Luana Piovani, que era sua namorada, seja enquadrada na Lei Maria da Penha (11.340/06). Por entender que a legislação não poderia ser aplicada nesta situação, a 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro anulou no dia 25 de junho a condenação do ator a dois anos e nove meses em regime aberto, enviando o caso à 27ª Vara Criminal da Comarca da Capital.

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O Ministério Público alega que a decisão da 7ª Câmara Criminal violou os artigos 2º e 5º da Lei Maria da Penha. O artigo 2º garante que a lei vale para todas as mulheres, independente de classe, raça, etnia, renda, cultura e nível educacional, enquanto o segundo inclui na legislação qualquer relação íntima de afeto, sem a necessidade de que agressor e vítima morem juntos.

No recurso, o MP aponta que a decisão sobre a vulnerabilidade ou não da vítima não pode levar em conta a função que a mulher ocupa, suas atitudes em relação à vida e a “sua não submissão aos caprichos do universo masculino”.

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Para fundamentar seu voto em relação aos embargos infringente e de nulidade, o desembargador Sidney Roda Silva afirmou que Luana nunca fora uma mulher oprimida ou subjugada por qualquer homem, lembrando que a Lei Maria da Penha deve ser aplicada quando há o binômio formado por vulnerabilidade e hipossuficiência (dependência econômica).

A agressão ocorreu em outubro de 2008, em uma boate no bairro carioca da Gávea. Com informações da assessoria de imprensa do MP-RJ.

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