Risco de incêndio

Justiça interdita centro administrativo do governo do RS

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10 de julho de 2013, 13h16

O Centro Administrativo Fernando Ferrari, na zona Central de Porto Alegre, deve ser interditado até que o governo do Rio Grande do Sul providencie o alvará do Plano de Proteção e Prevenção Contra Incêndio (PPPCI). A determinação partiu do juiz de Direito Hilbert Maximiliano Akihito Obara, da 5ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central da Capital, em liminar concedida na terça-feira (9/7).

Ao analisar o pedido do Ministério Público Estadual, no bojo da Ação Civil Pública, o juiz afirmou que deu oportunidade de defesa ao governo gaúcho. Os documentos apresentados ao juízo, entretanto, não foram ‘‘suficientes’’ para convencê-lo sobre a segurança do prédio. A exigência do laudo no Corpo de Bombeiros atende a Lei Complementar Municipal 420/98.

Conforme Obara, os documentos juntados estavam ‘‘defeituosos’’. As Anotações de Responsabilidade Técnica não tiveram preenchidos os campos de data e validade. Além disso, o PPCI não trouxe o registro do responsável técnico, nem do proprietário.

O juiz disse que não podem ser ignorados os fatos trágicos e notórios recentemente ocorridos: a tragédia de Santa Maria, no início do ano; e o incêndio do Mercado Público de Porto Alegre, no último fim de semana.

‘‘Não pode haver justificativas ou medidas paliativas para questões tão importantes; há que se exigir um aperfeiçoamento do Estado, e nesse sentido penso estar indo nessa decisão’’, concluiu em seu despacho. O descumprimento da determinação acarretará multa diária de R$ 10 mil. Cabe recurso.

Processo 1130093596-1 (Comarca de Porto Alegre)

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