Patrimônio virtual

Por apagar arquivos, advogado cumprirá um dia de prisão

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9 de julho de 2013, 17h43

Informações digitais também são patrimônio público e autoridades não têm o direito de apagá-las sem a devida justificativa legal. Assim, o advogado Scott Bloch, que chefiou o Escritório do Conselho Especial dos EUA durante a administração de George W. Bush, foi condenado a 24 meses de liberdade condicional e a passar um dia na cadeia por ter autorizado que dados fossem apagados enquanto dirigia o órgão. Bloch começou a cumprir sentença há duas semanas por se declarar culpado de destruir bens de propriedade do governo americano, ao contratar os serviços de uma empresa terceirizada para apagar arquivos de computadores do Conselho Especial, incluindo o seu próprio laptop.

O advogado foi acusado no final de 2012 de destruir propriedade governamental, por proceder inadvertidamente com a contratação de uma empresa que apagou os dados. Ele alegou que sua preocupação ao apagar arquivos estava relacionada à proteção dos computadores contra vírus, não agindo, portanto, de má-fé. Bloch pediu à Justiça que a pena de reclusão fosse substituída por liberdade condicional, pagamento de multa e prestação de serviços à comunidade. 

O juiz federal Robert Wilkins disse, no entanto, não estar convencido de que o que motivou a destruição de arquivos foi uma “inocente preocupação” com vírus de computadores. “A referida depredação de propriedade parece ir além da inocente explicação sobre a necessidade de se proteger de um vírus”, disse o juiz. Wilkins negou ainda o pedido do advogado de Bloch para que este cumprisse as 24 horas de detenção em casa, em prisão domiciliar, sob o argumento de que a permissão ofuscaria a gravidade do crime cometido.

Além de passar um dia preso e cumprir 24 meses de liberdade provisória, o advogado terá que pagar ainda multa de US$ 5 mil e prestar 200 horas de serviços comunitários. De acordo com o blog The BLT, da publicação americana Legal Times, a Ordem dos Advogados de Washington D.C., não abriu qualquer processo para cassar o registro de Bloch depois da condenação.

O advogado foi indicado por Bush em 2004 para dirigir o Escritório do Conselho Federal. Antes de deixar o posto por conta do processo na Justiça, sua passagem pela agência foi marcada por denúncias de que teria retaliado servidores que procuraram o órgão para reclamar da administração federal e de que teria ainda discriminado funcionários homossexuais.

O Escritório do Conselho Especial é uma agência federal cujo titular é indicado pelo presidente. O órgão têm competência para conduzir investigações e abrir inquéritos para proteger a prevalência do chamado “sistema meritocrático” no serviço público, zelando para que servidores federais possam atuar com independência e dentro de critérios de produtividade. Ou seja, atua para garantir a idoneidade de contratações e da gestão de recursos humanos no serviço público federal.

Histórico
Originalmente, o advogado havia sido acusado, em 2010, de obstruir o acesso a informações colhidas por uma comissão parlamentar que o investigava. Deputados investigavam a denúncia de que Bloch teria apagado dados do seu laptop e de outros computadores em 2006. Em sua defesa, ele alegou que contratou uma empresa para apagar as informações porque desconfiava que as máquinas tiveram sua segurança violada por hackers.

Frente à primeira juíza que cuidava do caso, Deborah Robinson, o advogado negou as acusações de que queria apagar deliberadamente os arquivos, mas se declarou culpado do crime de “negligência” ao proceder com a contração de uma empresa de informática para apagar os dados, desconsiderando assim que incorria em delito.

Porém, como a juíza estabeleceu a pena de um mês de reclusão, além dos meses de liberdade condicional, o réu tentou retirar sua confissão de culpa, o que foi negado pela Justiça. Ao recorrer em segundo grau, o advogado teve o pedido atendido pelo juiz do Tribunal Federal de Apelações de Washington Royce Lamberth, que entendeu que a magistrada de primeira instância se equivocou ao estabelecer uma pena de reclusão tão longa para um réu confesso de delito de negligência e que ainda cumpriria dois anos de liberdade condicional.

Deste modo, em dezembro de 2012, a promotoria teve que reconstruir o caso do zero, desta vez com acusações de destruição de patrimônio público, o que levou à condenação de 24 meses de liberdade condicional e um dia na prisão.

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