Apelação aceita

Liberada reprodução de cartilha sobre perigos do álcool

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8 de julho de 2013, 13h24

Por não reconhecer “potencialidade lesiva à ordem jurídica”, a 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) aceitou apelação apresentada pela União contra Ação Civil Pública e permitiu a distribuição e reprodução do documento Drogas: Cartilha Álcool e Jovens, editada pela Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas, do Ministério da Justiça.

O Ministério Público Federal questionava a redação da cartilha por parte do governo federal, sob a alegação de que a linguagem adotada era imprópria, continha trechos ambíguos e poderia prejudicar a compreensão por parte do público-alvo. O relator do caso, juiz federal convocado Roberto Jeuken, foi contra a Apelação da União. A decisão foi tomada em 16 de maio.

O relator para o acórdão e autor da divergência vencedora na Turma, desembargador Márcio Moraes, afirmou que, se a redação adotada fosse impugnada, voltaria à tona “a sempre sensível e delicada questão da intervenção do Poder Judiciário em tema de implementação, pelo Executivo, de políticas públicas”.

Além disso, para que fosse aceita a ingerência judicial, seria necessária a “omissão do Poder Executivo” ou a constatação de que as práticas atacavam “a ordem positiva”.

No entanto, no entendimento do desembargador, foram tomadas as ações corretas “quanto ao consumo, pela juventude, de bebidas alcoólicas”, sem a necessidade de “investigar o acerto da fórmula redacional empregada”.

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