Domínio do fato

Não se pode condenar alguém pelo cargo, diz ex-ministro

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8 de julho de 2013, 13h58

Ex-ministro da Justiça e advogado de defesa de José Roberto Salgado, ex-diretor do Banco Rural, no processo do mensalão, Márcio Thomaz Bastos afirma que a teoria de domínio do fato tem que ser usada com cuidado, para não se tornar um sinônimo de responsabilidade penal objetiva. “Você não pode condenar uma pessoa pelo que ela é, em vez de condená-la pelo que ela fez”, disse, em entrevista ao jornal O Estado de S. Paulo.

Para ele, a aplicação da teoria só é possível se forem provadas três coisas: que a pessoa sabia o que estava acontecendo, que tinha poder de interromper e que não interrompeu porque não quis. Márcio Thomaz Bastos alerta ainda que não é comum a aplicação do domínio do fato no Brasil. “Existe o risco de, ao aplicá-la, se aplicar o Direito Penal sem culpa, que fere toda a lógica do Direito Penal moderno, que é o Direito Penal do dolo, da vontade. Da culpabilidade”.

Leia a entrevista concedida ao repórter Fernando Gallo:

Em que casos se aplica a teoria do domínio do fato?
Ela tem que ser usada com extremo cuidado, sob pena de se tornar um sinônimo de responsabilidade penal objetiva. Você não pode condenar uma pessoa pelo que ela é, em vez de condená-la pelo que ela fez.

Quais são os requisitos para a aplicação da teoria?
A pessoa precisa saber daquele resultado, ter o poder de interromper o processo que leva àquele resultado e querer aquele resultado. Agora, só porque o sujeito tem uma posição…

É preciso ter provas materiais?
Claro, claro. É preciso prova de que a pessoa sabia que aquilo estava acontecendo, que tinha o poder de interromper e não interrompeu porque não quis. Precisa provar esses três passos para não fazer a responsabilidade objetiva. Se não, você vai na Junta Comercial, tira uma certidão e condena o sujeito pelo cargo que ele exerce.

Acha possível usar a teoria para responsabilizar judicialmente empresas que ocupam o topo de uma cadeia produtiva que utiliza trabalho escravo?
Normalmente essas instituições não são voltadas para o crime. Se houve crime, foi acidental. Não é o objetivo final como o de uma quadrilha, constituída só para fazer crimes.

O domínio do fato já foi utilizado na Justiça brasileira?
Nunca trabalhei em nenhum caso. Ela é mencionada na doutrina, em alguns casos.

Seu uso não é comum.
Não. E existe o risco de, ao aplicá-la, se aplicar o Direito Penal sem culpa, que fere toda a lógica do direito penal moderno, que é o direito penal do dolo, da vontade. Da culpabilidade.

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