Definição de regras

MJ recebe sugestões para o indulto natalino até agosto

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7 de julho de 2013, 15h45

O Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP) do Ministério da Justiça recebe, até o dia 23 de agosto, sugestões para a elaboração das regras para o indulto natalino de 2013. O indulto é o perdão ou comutação da pena.

As regras para o indulto são elaboradas pelo CNPCP com a participação da sociedade, bem como com os órgãos do Poderes Judiciário, Executivo, Legislativo e Ministério Público. Depois de consolidada, a proposta é submetida ao Ministro da Justiça que, em caso de aprovação, a encaminha para a sanção da Presidência da República.

As sugestões podem ser enviadas para o e-mail [email protected], para o fax (61) 2025-9838 ou para o endereço “Ministério da Justiça – Esplanada dos Ministérios, Bloco T, Ed. Sede, Sala 303 – CEP: 70.064-900, Brasília-DF”.

Com a mesma finalidade, o CNPCP realizará, na data provável de 04 de setembro, em Brasília, uma audiência pública para debater sobre as propostas que foram encaminhadas.

Quando um sentenciado é beneficiado pelo indulto natalino, sua pena é declarada extinta. Já na saída temporária — prevista na Lei de Execuções Penais (LEP) — alguns presos do regime semiaberto são autorizados pela Justiça a deixar o presídio por tempo determinado, inclusive por ocasião do Natal. Essa saída não pode ser superior a sete dias, podendo ser renovada por quatro vezes durante o ano. O juiz pode definir que haja monitoração eletrônica, o que já é praticado em alguns estados. Com informações da Assessoria de Imprensa do Ministério da Justiça.

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