Próximas batalhas

Conselheiro do CNMP pede luta contra mais duas PECs

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7 de julho de 2013, 9h19

A derrubada da Proposta de Emenda à Constituição 37, que impedia o Ministério Público de comandar inquéritos penais, contagiou um integrante do Conselho Nacional do Ministério Público, que enviou e-mail aos pares de Minas Gerais defendendo que o CNMP encampe a campanha contra outros dois projetos que podem afetar os procuradores. Em cinco parágrafos, Jarbas Soares Júnior justifica sua luta contra as PECs 75 — que chegou a entrar na pauta de votações do Senado na última terça-feira (2/7), mas foi retirada antes da análise — e 487.

A PEC 75 acaba com a vitaliciedade dos integrantes do Ministério Público e permite que o Conselho Nacional do Ministério Público puna procuradores com demissão administrativa. Já a PEC 487, proposta em 2005 pelo então senador Roberto Freire — à época, do PPS de Pernambuco — e atualmente deputado federal pelo PPS de São Paulo, cria, segundo o conselheiro, a “Super Defensoria Pública da União”. Para Jarbas Júnior, a proposta gera confusão de papeis entre o MP e a Defensoria Pública, “instituição antes voltada para a defesa das pessoas hipossuficientes”.

Na nota, Jarbas Soares Júnior garante que as duas PECs representam batalhas “tão ou mais graves” para a preservação das competências do Ministério Público do que a PEC 37, que foi derrubada pela Câmara dos Deputados em meio à pressão de parte da população. No fim da nota, o conselheiro destaca que o momento “exige nova ação concentrada das representações institucionais e parcerias com outras categorias” e promete trazer novidades em breve.

À revista Consultor Jurídico, o conselheiro revelou que se posicionou contra a PEC 75 porque “a demissão administrativa retira a segurança para atuar em defesa do interesse público”, sendo que essa segurança é fundamental porque, quando se manifesta, o MP toma iniciativas “contra as quais sempre há um interesse”.

No caso da PEC 487, ele citou a possibilidade de “alteração no perfil institucional da Defensoria Pública”, alertando para eventual deturpação do papel fundamental do órgão, que é “defender os direitos do cidadão carente individualmente”, em prol da apresentação de ações civis públicas. Jarbas lamentou que a Defensoria adote procedimentos que, segundo ele, cabem ao MP, como ações coletivas de direito difuso e ações penais.

Já o defensor público estadual de São Paulo Renato De Vitto, lembra que a PEC 487 data de 2005 e, ao longo dos últimos oito anos, diversos pontos do texto já estão em vigor, mas apontou que a iniciativa legislativa, que garante autonomia ao órgão, é uma parte importante da PEC. Questionado sobre uma eventual confusão de papeis com o MP, ele negou que haja essa possibilidade, uma vez que “a grande questão envolve a Ação Civil Pública, mas esse recurso tem sido usado com comedimento pela Defensoria Pública”.

Clique aqui para ler a PEC 75.
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