Ausência de risco

STJ mantém suspensa proibição a cigarros aromatizados

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6 de julho de 2013, 13h03

O presidente em exercício do Superior Tribunal de Justiça, ministro Gilson Dipp, manteve liminar do Tribunal Regional Federal da 1ª Região que suspendeu os efeitos dos artigos 6º e 7º da Resolução 14/2012 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Os dispositivos proíbem a importação e comercialização de cigarros com sabores e aromas produzidos por aditivos acrescentados ao fumo.

A Anvisa recorreu ao STJ sustentando que a manutenção da liminar acarretaria em lesão à ordem pública, já que a administração pública ficaria impossibilitada de assegurar o direito fundamental à saúde. Alegou ainda que a Lei 9.782/1999 estabelece e legitima as atribuições da autarquia para regulamentar os produtos que envolvem risco à saúde pública, entre eles o cigarro.

Ao negar o pedido, o ministro alegou que a Anvisa não comprovou a ocorrência de grave lesão à ordem, à segurança, à saúde ou à economia pública. Segundo o ministro, os argumentos veiculados pela Anvisa para justificar a suspensão da liminar são eminentemente jurídicos e focados na aplicação da Lei 9.782, que estabelece regramento quanto à regulamentação, controle e fiscalização dos produtos e serviços que envolvam risco à saúde.

“Tal circunstância, todavia, ultrapassa os limites em que deve se fundamentar a suspensão de liminar, cujo objetivo precípuo é o de afastar a grave lesão aos bens jurídicos tutelados pelo artigo 4º da Lei 8.437/92”, destacou em sua decisão.

Sobre a alegada lesão à ordem pública, o ministro Gilson Dipp entende que a Anvisa não demonstrou, de modo cabal e preciso, que a manutenção da liminar traria iminente e severas consequências para a coletividade. “Para a concessão da medida excepcional, deve ser levada em consideração primordialmente a realidade invocada nos autos, concretamente comprovada, e não meras conjecturas acerca de possíveis efeitos em outras situações, cuja ocorrência remanesce duvidosa”, afirmou.

Segundo Dipp, no caso específico não há como reconhecer a existência de risco iminente. “Por essas razões, sem emitir juízo acerca do provimento judicial ora atacado, entendo que a sua manutenção até o julgamento definitivo não possui, aparentemente, o potencial lesivo suscitado”, concluiu. O processo judicial em que a liminar foi concedida continua tramitando normalmente na Justiça Federal.

Vendas restritas
No Senado, a Comissão de Assuntos Sociais (CAS) deve votar na próxima quarta-feira (10/7) projeto do senador Paulo Davim (PV-RN) que restringe os pontos de vendas de cigarros. A proposição proíbe a comercialização de tabaco e produtos derivados em postos de gasolina, supermercados, estabelecimentos de venda ou consumo de alimentos, lojas de conveniência e bancas de jornal.

Na justificação da matéria, Davim lembra que o tabaco está associado ao crescimento de diversas doenças crônicas, responsáveis pela maior parte das mortes de brasileiros atualmente. Ele também ressalta o impacto da publicidade nos pontos de venda sobre crianças e adolescentes.

"Restringir os locais onde se pode comprar cigarro constitui não apenas a imposição de maiores dificuldades para o consumo, mas também uma estratégia efetiva para reduzir sua promoção e contribuir para o controle do tabaquismo em nosso país", conclui.

O relator da matéria na CAS, senador José Pimentel (PT-CE), deu voto favorável à aprovação da matéria.

Em debate na CAS, no dia 14 de maio, representantes de entidades médicas e antitabagistas apoiaram as medidas restritivas. Luiz Carlos Correa da Silva, da Sociedade Brasileira de Pneumologia e Tisiologia (SBPT) disse que, se as pessoas parassem de fumar, a incidência de câncer de pulmão e enfisema pulmonar cairia 90%.

O secretário executivo da Associação Brasileira da Indústria do Fumo (Abifumo), Carlos Fernando Galant, ressaltou, porém, o impacto econômico e social na medida, inclusive na arrecadação tributária. Ele alegou, ainda, que a restrição incentivaria o contrabando.

Depois da CAS, a matéria será examinada pela Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA), onde receberá decisão terminativa. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ e da Agência Senado.

SLS 1.764
PLS 139/2012

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