Responsabilidade de terceiro

Google não pode ser condenado a controlar buscas

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6 de julho de 2013, 13h34

O Google não tem meios de fazer o controle prévio do que aparece nos resultados de busca de suas páginas. Muito menos do que é publicado por terceiros. Por isso, o juiz Carlos Alfredo Flores da Cunha, da  4a Vara Cível do Rio de Janeiro, reverteu sua liminar que mandava o site de buscas retirar do ar imagens em que o ator Murilo Rosa aparece nu.

No início de junho, o juiz, em atencipação de tutela, determinou ao Google que retirasse dos sistemas de busca as fotos de Murilo Rosa e cuidasse de impedir que elas voltassem à web. Na ocasião, o juiz entendeu que a divulgação das imagens trouxe danos ao ator e sua manutenção nas páginas de busca poderia causar “dano irreparável, notadamente na área profissional”. Foi dado ao site 48 horas para que excluísse as fotos dos resultados de busca, inclusive quando o conteúdo fosse postado por terceiros.

Mas na última decisão, do dia 12 de junho, o Google, representado pelo escritório Dantas, Lee, Brock e Camargo Advogados, informou “ter providenciado a remoção de todas as páginas cujas URLs foram informadas na exordial, não sendo possível atribuir comandos ao sistema de busca, filtrando os conteúdos inseridos por seus usuários”.

Atento ao fato, o juiz Carlos Alfredo Flores da Cunha então afirmou que o Google “não possui meios para exercer o controle prévio dos conteúdos inseridos por seus usuários”. E revogou parcialmente sua liminar, para suspender a determinação de que as imagens fossem retiradas dos resultados de busca e de blogs hospedados por terceiros.

Caso Xuxa
Um ano antes, em junho de 2012, o Superior Tribunal de Justiça usou a argumentação para isentar o Google de responsabilidade sobre imagens de Xuxa nua postadas na internet. A apresentadora havia conseguido no primeiro e no segundo graus, também no Rio de Janeiro, que a companhia de buscas fosse condenada pela exibição do conteúdo em suas páginas de resultados e retirasse as fotos, muitas do filme Amor Estranho Amor, do ar.

A ministra Nancy Andrighi, relatora do caso, afirmou que as fotos eram postadas em sites mantidos por terceiros, sobre os quais o Google não tem ingerência e nem responsabilidade quanto ao conteúdo. Xuxa deveria, então, acionar os sites que postaram as fotos dela nua, e não o provedor de serviços de busca.

“Se a página possui conteúdo ilícito, cabe ao ofendido adotar medidas tendentes à sua própria supressão, com o que estarão, automaticamente, excluídas dos resultados de busca virtual dos sites de pesquisa", escreveu. “Não se ignora a evidente dificuldade de assim proceder, mas isso não justifica a transferência, para mero provedor de serviço de pesquisa, da responsabilidade pela identificação desses sites.”

 Clique aqui para ler a decisão do caso de Murilo Rosa.

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