Risco ambiental

Dragagem de acessos em porto de Santos é suspensa

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5 de julho de 2013, 17h01

A 4ª Vara da Justiça Federal de Santos determinou a suspensão das obras de dragagem nos acessos a novos berços da Brasil Terminal Portuário (BTP) em Santos até que seja comprovada inexistência de risco ao meio ambiente. A decisão atende a um pedido do advogado Dave Lima Prada.

Após tomar conhecimento pelos jornais que a empresa vencedora da licitação para fazer o serviço utilizaria uma draga de injeção e arrasto, o advogado ingressou com ação questionando o processo licitatório e o dano ambiental causado pelo serviço.

O autor conta que a empresa holandesa Van Oord Engenharia Marítima teria sido inabilitada da licitação por ter indicado para o serviço a utilização deste tipo de draga. Porém, após uma liminar da Justiça a exclusão foi revista. De acordo com a 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Santos, não havia no edital vedação ao uso do equipamento.

A Companhia Docas do Estado de São Paulo (Codesp), responsável pela licitação, recorreu da decisão alegando que a metodologia de trabalho proposta pela empresa holandesa não foi analisada sob o aspecto ambiental. Entretanto, conta Dave Lima Prada, a Codesp desistiu do agravo e celebrou contrato com a Van Oord, mesmo admitindo que a utilização da draga com lâmina de arrasto poderia acarretar prejuízo ao meio ambiente.

Para Dave Lima Prada, a forma de agir adotada pela Codesp ofende ao princípio da precaução ambiental. Segundo ele, a contratação da empresa com supressão da fase de habilitação afronta aos princípios da legalidade, da moralidade e da supremacia do interesse público, destoando do artigo 2º da Lei 9.605/1998, que trata das sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente.

Ao analisar o pedido, o juiz Roberto Lemos dos Santos Filho, da 4ª Vara da 4ª Subseção Judiciária de Santos, deu razão ao autor. “Sem descurar da necessidade da realização do serviço de dragagem, por certo imprescindível para o melhor desenvolvimento das atividades portuárias, mais uma vez destaco meu entender no sentido da imperiosidade do deferimento da perseguida liminar diante da presença de sinais de violação ao princípio da legalidade, e por compreender evidentes indicativos de afronta ao princípio do julgamento objetivo”, explica.

O juiz ressaltou ainda que a contratação da empresa para a execução dos serviços de dragagem com o uso de lâmina de arrasto, não está de acordo com o Termo de Referência que trata da metodologia de execução dos serviços de dragagem. De acordo com o item 7.3 do termo, a Codesp não permitirá na execução dos serviços a utilização de equipamentos que proporcionem a suspensão de material a ser dragado através de sistema de injeção de água sob pressão, ou similar.

Porém, Roberto Lemos explica que a utilização de lâmina de arrasto proporcionará grande revolvimento nos sedimentos a dragar, não sendo o material de fundo retirado, mas apenas realocado para outra área submersa “potencializando a possibilidade de turbidez e na distribuição dos organismos panctônicos”.

De acordo com juiz, diante dos princípios da precaução e da prevenção ao Meio Ambiente, previstos no artigo 225 da Constituição Federal, não pode prevalecer a realização do serviço de dragagem na forma desejada pela empresa Van Oord, até que seja elaborado um estudo de impacto ambiental.

Clique aqui para ler a decisão.

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