Ajuste Sinief

Perdoada multa por falta de custo de importação em nota

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5 de julho de 2013, 11h05

O governo de São Paulo publicou, nesta quinta-feira (4/7), Decreto que perdoa as multas aplicadas aos contribuintes que não exibiram na nota fiscal o custo de importação do produto e que não entregaram Ficha de Conteúdo de Importação. As obrigações estavam previstas no Ajuste Sinief 19/2012. O decreto implementa o Convênio ICMS 38/2013, que já previa a remissão das punições. O perdão, porém, dependia de uma manifestação expressa do estado.

A remissão decorre das obrigações instituídas logo depois de ter entrado em vigor a alíquota interestadual de 4% aplicável a produtos importados ou com conteúdo de importação superior a 40%. A exibição do custo de importação na NF era obrigatória de 1º de janeiro de 2013 a 10 de junho de 2013. Já Ficha de Conteúdo de Importação (FCI) tinha que ser entregue de 1º de maio de 2013 a 10 de junho de 2013. As multas que poderiam ser aplicadas correspondiam a 1% do valor da nota fiscal, em caso de ausência de informação do custo de importação, e de R$ 1.937,00 por FCI não entregue.

Para a advogada Nívea Cristina, tributarista do escritório Leite, Tosto e Barros Advogados, os contribuintes paulistas do ICMS podem respirar mais aliviados. “A decisão do governo estadual de conceder esse perdão de dívida é de suma importância para os contribuintes, sobretudo para aqueles que não possuíam medida judicial liminar que resguardasse o sigilo de suas informações comerciais”, diz.

A tributarista Cristina Caltacci Bartolassi, da Advocacia Lunardelli, lembra que as ações movidas para afastar a norma também perderam a eficácia. “Na prática, com a publicação do decreto, as empresas do estado que deixaram de observar as disposições do Ajuste Sinief enquanto estava vigente não serão penalizadas.

Cristina explica que o Convênio 38/2013, também do Confaz, em sua cláusula 12, já previa a possibilidade de os estados perdoarem multas pelo descumprimento das disposições do Ajuste, dentre elas a de informar nos documentos fiscais de saídas de mercadorias ou bens importados os valores de importação ou conteúdo de importação e número da FCI.

Leia o Decreto:

DECRETO Nº 59.339,
DE 3 DE JULHO DE 2013

Implementa o Convênio ICMS 38/13 no que se refere à remissão dos créditos tributários relativos ao ICMS constituídos ou não em virtude do descumprimento das obrigações acessórias instituídas pelo Ajuste SINIEF nº 19, de 7 de novembro de 2012

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no
Convênio ICMS-38/13, de 22 de maio de 2013,
Decreta:

Artigo 1º – Ficam remitidos os créditos tributários relativos ao ICMS constituídos ou não em virtude do descumprimento das
obrigações acessórias instituídas pelo Ajuste SINIEF nº 19, de 7 de novembro de 2012.

Artigo 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 3 de julho de 2013
GERALDO ALCKMIN
Andrea Sandro Calabi
Secretário da Fazenda
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 3 de julho de 2013.

OFÍCIO GS-CAT Nº 477-2013

Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência a inclusa minuta de decreto, que implementa o Convênio ICMS 38/13,
de 22 de maio de 2013, aprovado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, no que se refere à remissão dos
créditos tributários relativos ao ICMS constituídos ou não em virtude do descumprimento das obrigações acessórias instituídas
pelo Ajuste SINIEF nº 19, de 7 de novembro de 2012.

Com essas informações e propondo a edição de decreto conforme a minuta, aproveito o ensejo para reiterar-lhe meus protestos de estima e alta consideração.

Andrea Sandro Calabi
Secretário da Fazenda
A Sua Excelência o Senhor
GERALDO ALCKMIN
Governador do Estado de São Paulo
Palácio dos Bandeirantes
 

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