Regime simplificado

OAB-SP comemora inclusão da advocacia no Simples

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4 de julho de 2013, 18h02

O presidente da seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil, Marcos da Costa, comemorou a aprovação do PLC 105/2011 do Senado Federal, que permite a inclusão da advocacia na categoria do Simples Nacional, regime simplificado de tributação.

“Esta é uma antiga luta da OAB-SP, que contou com o empenho do Conselho Federal, para inserir a massa dos pequenos escritórios de advocacia, que somam  mais de 10 mil sociedades no estado de São Paulo, no regime de tributação diferenciado. Os escritórios terão simplificação dos procedimentos burocráticos e uma significativa redução nos impostos recolhidos, medida fundamental em um país que tem uma das maiores cargas tributárias do mundo”, diz Marcos da Costa.

O ex-presidente a OAB-SP e conselheiro federal, Luiz Flávio Borges D’Urso,  também destaca a importância da aprovação e relembra que esse trabalho para incluir a advocacia no Simples começou em sua gestão, em São Paulo: “a advocacia paulista propôs e  se mobilizou em apoio ao Projeto de Lei Complementar 104/2007, da Câmara dos Deputados, que previa a inclusão dos advogados naquele sistema de tributação, mas foi arquivado. Agora, o projeto do Senado sai vitorioso, faz justiça tributária e garante aos advogados o mesmo tratamento dispensado aos micro e pequenos empresários”, afirmou D’Urso.

Sem votos contrários, o Projeto de Lei foi aprovado na terça-feira (2/7) no Senado. De autoria do senador Ciro Nogueira (PP-PI), a proposta altera o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte (Lei Complementar 123) para incluir os serviços advocatícios prestados por micro e pequenas sociedades de advogados entre aqueles que podem optar pelo regime de tributação diferenciado.

Agora, a proposta segue para deliberação na Câmara. Se receber alterações por parte dos deputados, a matéria terá que retornar ao Senado para última análise, antes de seguir para sanção presidencial.

O presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, classificou a aprovação como “uma decisão histórica”. Segundo Furtado, “milhares de advogados terão oportunidade de sair da informalidade para exercer a atividade com uma carga tributária mais justa”. Lembrou que o simples aos advogados vai beneficiar os profissionais em inicio de carreira e menos favorecidos.

Criado em 2006, o Simples Nacional está em vigor desde julho de 2007, substituindo o antigo Simples Federal, que vigorava desde 1996. Também conhecido como Supersimples, o regime permite o recolhimento, em uma única guia, de impostos e contribuições federais, estaduais e municipais, além da contribuição para as entidades privadas de serviço social e de formação profissional vinculadas ao sistema sindical. Com informações da Assessoria de Imprensa da OAB-SP.

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