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Homem passará por tratamento após calúnia causada por ciúme

4 de julho de 2013, 18h17

Por Redação ConJur

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O crime de calúnia motivado por ciúme deve ser punido com programa de recuperação e reeducação em um Centro de Atenção Psicossocial (Caps), além de ordem de restrição que impede a aproximação da ex-companheira e limitações que valem durante os finais de semana. A decisão foi tomada pela 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina ao analisar caso de um office-boy que, inconformado com o fim do relacionamento, foi detido após enviar diversas cartas anônimas para colegas de trabalho da mulher.

As cartas anônimas atacavam a infidelidade e problemas de caráter da ex-companheira, com quem teve uma filha em quatro anos de união estável. O office-boy foi descoberto porque a análise das imagens de câmeras de segurança de uma agência dos Correios revelou que ele aparecia segurando envelopes, e isso sempre ocorria em dias e horários que coincidiam com o recebimento das cartas anônimas.

Relator da ação, o desembargador Carlos Alberto Civinski manteve a decisão da comarca de Balneário Camboriú (SC), para quem o afastamento do casal é fundamental. A decisão dos desembargadores foi unânime, com a determinação de que ele fique longe da ex-mulher (que atua no setor de segurança) se justificando por conta do ciúme exacerbado manifestado pelo homem. Com informações da assessoria de imprensa do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.