Proposta de mudança

Autonomia da DPU é questão social e não corporativa

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3 de julho de 2013, 7h41

Está clara a postura cega e até maledicente de líderes governistas em rotular como corporativista a PEC 207/2012, que trata da autonomia administrativa e financeira da Defensoria Pública da União e está prestes a ser votada no plenário da Câmara dos Deputados.

No momento em que as reivindicações sociais dos excluídos estão em pauta, o Governo Federal tenta legitimar a manutenção do estado de exclusão da grande massa da população, sob o argumento falacioso do corporativismo da proposta, que nada dará aos Defensores, mas sim à estrutura da Defensoria que atende a população.

As defensorias públicas em todo país (estaduais e do DF) já têm autonomia, ressalvada, única e exclusivamente, a Defensoria Pública da União, justamente a que litiga exclusivamente contra a União e seus órgãos da administração indireta em beneficio da população com renda de até três salários mínimos. As matérias nas quais os defensores federais atuam são variadas, junto a órgãos como INSS, Sistema Único de Saúde (medicamentos, internações etc.), Caixa, Correios, INCRA, Ministério da Educação — FIES etc.

Hoje, infelizmente, a DPU está presente apenas nas capitais e em poucas unidades do interior. Enquanto o governo tem 9.000 advogados na AGU para defendê-lo, os cidadãos possuem apenas 483 defensores em todo território nacional, estando a Defensoria da União em apenas 58 das 265 Subseções da Justiça Federal e ausente, quase que na totalidade, da Justiça Trabalhista. Dessa disparidade de armas quem sofre é a população carente e os grupos vulneráveis, o que deflui uma mensagem muito nítida: Defensoria Pública não é prioridade no país.

De fato, avanços significativos ocorreram nos serviços prestados à população, graças à autonomia conquistada pelas defensorias estaduais e do DF (hoje são 5.200 Defensores nos Estados), mas não na Defensoria da União, que passou metade do ano de 2012 fechada para novos atendimentos em São Paulo, por falta de estrutura.

A PEC 207/12 não cria R$ 1 sequer de despesa para o governo, nem tampouco dá iniciativa de lei, apenas possibilita à DPU propor e administrar o orçamento sem a interferência do Poder Executivo que sufoca propositadamente a DPU em desfavor da população carente que não tem o acesso à Justiça — direito a ter direitos.

Na contramão está o Brasil. Até mesmo a Organização dos Estados Americanos (OEA) tem orientado os países membros sobre essa questão. Uma nova resolução acaba de ser publicada e reforça a importância da autonomia das defensorias públicas. O texto diz que as defensorias públicas devem gozar de independência e de autonomia funcional e financeira, como pressuposto para garantir serviços públicos eficientes, livres de ingerência e de controles indevidos por parte de outros poderes do Estado.

A PEC 207/12 foi objeto de cinco audiências públicas regionais no país, nas Assembleias Legislativas do Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro, Bahia, Amazonas e Distrito Federal, tendo a população se manifestado, em sua totalidade, pela necessidade de seu fortalecimento, haja vista a atual fragilidade e a importância para se fazer valer os direitos de todos os cidadãos brasileiros que não podem pagar um advogado.

Transcorridos 25 anos da Constituição de 1988, é chegada a hora da efetiva implantação da Defensoria Pública no país, com o objetivo de consolidar uma política nacional de acesso a direitos, democratizando o Poder Judiciário e permitindo que todo e qualquer indivíduo, independentemente de sua condição social, raça, cor ou etnia, possa se socorrer de um magistrado.

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