Conduta antiética

Dentista segue suspenso no RS por danificar dentes

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3 de julho de 2013, 11h10

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região negou recurso de um cirurgião-dentista gaúcho acusado de danificar os dentes de seus pacientes, mantendo suspenso seu exercício profissional até que seja concluído o julgamento do processo ético pelo Conselho Federal de Odontologia (CFO). O acórdão foi lavrado na sessão de julgamento de 26 de junho.

A ação contra o dentista foi movida pelo CFO em outubro do ano passado, com o objetivo de suspender seu exercício profissional nacionalmente. O Conselho recorreu à Justiça alegando o perigo de aguardar a conclusão do processo de ética, o que poderia colocar em risco futuros pacientes.

O profissional não clinica desde outubro de 2012, quando a Vara Federal de Capão da Canoa (RS) proferiu liminar suspendendo sua atuação. A decisão judicial foi confirmada em sentença proferida no mês de abril. Com a decisão do tribunal, ele segue proibido de exercer a profissão em âmbito nacional até que haja o julgamento do processo ético odontológico que corre no CFO. 

Com consultório no município litorâneo de Capão da Canoa, o dentista foi acusado por pacientes de anestesiá-los, para causar danos em seus dentes. O objetivo era, posteriormente, vender-lhes implantes dentários, mais lucrativos. Além de processo administrativo, o dentista também responde a processo criminal, movido por uma paciente que teve sequela funcional em sua arcada dentária.

Após ser impedido de atuar por liminar e posterior sentença da Justiça Federal de Capão da Canoa, o cirurgião-dentista recorreu no tribunal. Ele alega que a paciente que deu queixa dele seria sua ex-namorada e estaria tentando prejudicá-lo.

O relator do processo na corte, desembargador federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, frisou em seu voto que não se trata de uma denúncia isolada contra o profissional, situação que poderia caracterizar algum tipo de perseguição pessoal. “Foram inúmeras denúncias, de pacientes diversos, que convergem acerca da forma de atuar do réu”, observou Thompson Flores.

Para o desembargador, “o Estado não pode omitir-se à defesa dos interesses daquelas pessoas que, inadvertidamente, viessem a se submeter ao serviço irregular prestado pelo réu”. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-4.

Clique aqui para ler a decisão. 

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