Caso Jersey

Negada liminar contra a prefeitura de São Paulo

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1 de julho de 2013, 15h01

O juiz substituto Claudio Pedrassi, da 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, rejeitou o pedido de liminar feito pelo advogado Sérgio Niemeyer, representando a Federação das Associações dos Advogados do Estado de São Paulo (Fadesp), pedindo a citação da Prefeitura de São Paulo. Com a liminar rejeitada, é possível que seja extinta Ação Civil Pública em que a entidade questiona o Executivo municipal por contratar sem licitação um escritório internacional.

A banca estrangeira foi paga para representar o governo municipal junto à Justiça de Jersey, ilha de possessão britânica em que estão bloqueados cerca de R$ 22 milhões que teriam sido desviados dos cofres públicos pelo ex-prefeito Paulo Maluf. 

Niemeyer explicou que a Fadesp deu entrada na ação para que fossem apresentado o contrato firmado entre a prefeitura e o escritório contratado, uma vez que notícias divulgadas pelos jornais indicavam que os gastos já chegavam a R$ 10,5 milhões, somando honorários e despesas gerais. A Justiça pediu que a Fadesp apresentasse o documento para não extinguir a Ação Civil Pública contra a prefeitura, mas, segundo ele, o Executivo não revelou os dados quando o pedido foi feito pela Lei de Acesso à Informação.

Com medo de a ação ser extinta, a Fadesp entrou com pedido de liminar para que o documento não fosse exigido durante a análise da propositura da ação, mas sim durante o julgamento do caso, pois poderia ser utilizado o artigo 355 do Código de Processo Civil, segundo o qual uma parte pode solicitar ao juiz que ordene a apresentação de documentos que estão em posse de outra parte.

Niemeyer ressaltou ainda que a prefeitura se manifestou através do Diário Oficial, apontando que só se manifestará quando for citada, tornando impossível o acesso ao contrato.

Com a liminar rejeitada, Niemeyer garantiu que apresentará um pedido de reconsideração da decisão e, em caso de extinção, entrará com recurso.

Clique aqui para ver a decisão do juiz substituto Claudio Pedrassi.

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