Ilícito criminal

MP deve analisar negócio imobiliário suspeito em SC

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1 de julho de 2013, 18h17

A 4ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, em matéria sob relatoria do desembargador Luiz Fernando Boller, determinou a remessa de cópia de autos com apelação cível ao Ministério Público para a instauração de procedimento necessário ao esclarecimento de possível ilícito criminal, tipificado como falsificação de documento. Seu autor, se condenado, poderá receber pena de dois a seis anos de reclusão, mais multa.

Em discussão acerca de rescisão de contrato de compra e venda de apartamento em Balneário Camboriú, o vendedor teria apresentado notas promissórias e cheques com assinaturas falsas dos compradores.

O relator reportou-se aos termos da prova pericial, que esclareceu que as assinaturas lançadas em todas as notas promissórias e num dos cheques por ele apresentados foram grotescamente falsificadas. Os documentos teriam sido produzidos, segundo o relator, com o específico propósito de justificar o pretendido desfazimento do negócio.

Mantida a validade da compra e venda, Boller promoveu, apenas, pequena retificação na decisão de 1º grau, ao afastar o dever de os adquirentes efetivarem o pagamento dos respectivos juros de mora, uma vez que já supridos por depósito judicial. A decisão foi unânime. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-SC.

Apelação Cível nº 2012.065027-3

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